IPTU 2024: Isenção já pode ser solicitada usando o CPF; veja como

Começa o ano, e os proprietários de imóveis já se preparam para mais uma despesa. E assim será com o IPTU 2024. Trata-se do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Entretanto, uma informação importante que precisa ser destacada é que algumas pessoas podem se beneficiar com a isenção do IPTU. Isso, claro, desde que registrem o seu direito a tempo.

Quer saber mais? É só continuar a leitura.

IPTU 2024

Em primeiro lugar, é preciso enfatizar que as regras que dão direito a isenção do IPTU 2024 dependem da legislação da prefeitura municipal.

Aliás, com o dinheiro recolhido, a prefeitura deve organizar os valores para investimento na própria cidade. Entre as aplicações, estão: saneamento básico, iluminação pública, segurança, educação, saúde, transporte e tantos outros.

O que acontece com quem não paga?

O não pagamento do IPTU 2024 tem consequências tanto para o proprietário como para o imóvel.

Há, portanto, o início de uma dívida, incluindo restrição no CPF do proprietário, cobrança de juros e multas sobre o valor original do imposto. Além disso, aplica-se o impedimento de doação, venda ou construção naquele imóvel.

Contudo, a única possibilidade de não pagar o imposto e continuar em situação legal é tendo o direito à isenção do IPTU 2024.

Por meio deste benefício não é preciso pagar pela tributação calculada sobre o seu imóvel, mas outras taxas podem ser incididas. Por exemplo, coleta de lixo, ou ligação de água.

Quem tem direito à isenção do IPTU 2024?

A saber, existe um grupo limitado que tem direito à isenção do IPTU 2024. As regras e os grupos beneficiados são diferentes dependendo da cidade.

Em boa parte dos municípios, ganham acesso a isenção do IPTU aqueles que atendem a um dos critérios como:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel no município ou em qualquer outro município do país;
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • Ser de associação filantrópica;
  • Ser de igreja, ou espaço ligado à religiosidade;
  • Ser associação comercial, de bairro ou sociedade esportiva.

E aí, você se encaixa em uma dessas condições, ou não vai ter jeito e vai ter que arcar com o IPTU 2024?

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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