iPhone não é da Apple? Entenda a polêmica que será decidida no Brasil

Um processo judicial curioso corre nas instâncias superiores do país. Isso porque o STF vai julgar se a marca iPhone é da Apple ou da Gradiente, marca brasileira de eletrônicos. O plenário virtual já começou nesta sexta-feira, 2, e se estenderá até o dia 12 deste mês. Até agora, a empresa brasileira, que mudou o nome para IGB Eletrônica, está na frente.

Com isso, os direitos comerciais do “iPhone” podem trocar de mãos e abrir um grande entrave no setor no país. O processo corre na justiça desde 2013. Nas instâncias inferiores, a Apple sempre ganhou os processos.

O iPhone está com os dias contados?

O smartphone mais famoso do mundo pode estar com os dias contados, pelo menos com esse nome. Isso porque, no Brasil, a marca “iPhone” pode trocar de mãos, passando para a empresa brasileira Gradiente, que ficou famosa no início dos anos 2000 com a produção de diversos produtos de uso doméstico.

Apesar disso, a empresa passou por uma crise e acabou diminuindo bastante de tamanho. Agora, ela volta à cena com um processo judicial curioso. Isso porque a empresa afirma que a marca “iPhone” foi criada nos anos 2000, cerca de 7 anos antes do primeiro smartphone, de mesmo nome, lançado pela gigante americana Apple. A empresa brasileira afirma que, em 2000, pediu o registro da marca “Gradiente Iphone”. O registro de propriedade foi concedido em 2008 pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Em 2013, a Apple entrou com um processo na justiça que pede a suspensão da marca.

Em contrapartida, a Apple afirma que usa o prefixo “i” desde 1998, quando lançou a primeira versão do iPod. Além disso, a empresa afirma ser mundialmente conhecida, o que gera maior identificação do público com a marca iPhone. Dessa forma, a Gradiente teria registrado o “Iphone”, com “i” maiúsculo, enquanto a Apple usou “iPhone”, com a letra em minúsculo.

O governo também não sabe como agir

Outros fatos do processo, que contam com a participação de órgãos do governo, geram ainda mais dúvida sobre o caso. Isso porque o próprio registro, comentado pela Gradiente, não é suficiente para a Procuradoria-Geral da República.

Segundo a PGR, a concessão feita pelo INPI não pode se restringir apenas ao princípio da anterioridade. Isso quer dizer que não basta apenas ser quem solicitou primeiro, mas outros fatores devem ser levados em conta. Após tentativas, as empresas não chegaram a um acordo. “Desejo enfatizar que as partes em todas as ocasiões mantiveram negociações em nível elevado, sendo de louvar a cordialidade com que transcorreram todas as tratativas”, afirma Ellen Gracie, ministra e mediadora do conflito.

Em seu voto, o ministro do STF Dias Toffoli afirmou que “a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior”. O ministro considera que a marca deve ficar com a empresa brasileira.

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Pedro Hostyn

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