INSS: Você sabe quais são os serviços disponíveis nas agências? Descubra AQUI

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vive atualmente um momento de busca por uma maior proximidade com o cidadão, e isso tem tudo a ver com o atendimento ao público.

O ‘Meu INSS’, a Central 135 e os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) facilitam o requerimento de benefícios e serviços previdenciários à distância, mas há também o modo presencial.

Então, cabe citar que são mais de 1,5 mil Agências da Previdência Social (APS) espalhadas por todo o país para quem ainda prefere o atendimento “olho no olho”.

Agências do INSS

Na prática, nas agências do INSS existe o atendimento espontâneo (sem a necessidade de agendamento), feito na triagem ou no Autoatendimento Orientado. No entanto, a maioria dos serviços oferecidos são agendados, ou seja, realizados com dia e horário marcados previamente.

Assim, é importante saber que a maior parte dos serviços atendidos nas agências se dividem em dois grupos, confira agora.

Atendimento Simplificado

O mesmo deve ser agendado – pela Central 135 ou na própria agência – quando o cidadão está interessado em solicitar:

  • Bloqueios/desbloqueios de benefícios para empréstimos consignados;
  • Bloqueio/ desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato;
  • Alteração de local ou forma de pagamento;
  • Orientação e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
  • Protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos;
  • Retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
  • Devolução de documentos;
  • Recurso especial ou incidente (alteração de acórdão);
  • Juntada de documentos em requerimento com status “Em Análise”, que tenha atingido limite de 50 MB dos anexos no ‘Meu INSS’;
  • Retirada de histórico de atendimento de chat ou Central 135;
  • Para as pensões vitalícias da síndrome da talidomida e do seringueiro, além da pensão especial das vítimas da tragédia da hemodiálise de Caruaru.

Atendimento Específico

Esse deve ser agendado nos casos de alta complexidade, em que não é possível fazer o requerimento pelos canais remotos do INSS. Dessa forma, o agendamento para esse tipo de serviço é feito – pela Central 135 ou na própria agência – nos casos de:

  • Reativação de BPC após atualização do Cadastro Único;
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
  • Órgão Mantenedor do Benefício Inválido, o que impossibilita a solicitação dos serviços;
  • Consulta de consignação administrativa aplicada ao benefício;
  • Tarefas concluídas com erros nos sistemas, por exemplo, quando é utilizado há equívoco na atribuição do NIT utilizado;
  • Solicitar a Contestação de NTEP;
  • Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresa (CNPJ) como solicitante;
  • E na impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a solicitação e oriente o cidadão a comparecer no INSS.

Outras questões

Além do agendamento para Atendimento Simplificado ou Específico, é possível também agendar para realizar na agência: emissão do extrato de empréstimo consignado, de pagamento de benefício, de Imposto de Renda (IR), de vínculos laborais – CNIS; a carta de concessão do benefício; a declaração de beneficiário do INSS; o cumprimento de exigência; e a entrega de documentos por convocação do INSS.

Vale lembrar que esses serviços podem ser efetuados pela internet, mas no caso em que o cidadão não tenha acesso ao ‘Meu INSS’, é possível agendar o atendimento pelo telefone 135.

Espontâneo

Por fim, se o cidadão procura uma agência do INSS sem agendamento prévio, ainda assim o INSS pode atender alguns serviços, os chamados espontâneos.

Essas situações são válidas apenas para os serviços de agendamentos de serviços; emissão de senha gov.br; acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado; e nos casos de atendimento por decisão judicial.

Além disso, mais recentemente, desde 23 de outubro, os segurados que buscam o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, podem buscar pelo atendimento presencial nas agências, onde os servidores recepcionarão os documentos médicos de forma simplificada e sem agendamento.

Na prática, esse procedimento faz parte da nova rotina do Atestmed, na qual não há a necessidade de realização de perícia médica presencial, somente análise de documentação.

Trata-se de uma medida que integra o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, com objetivo de “aproximar o INSS ao cidadão, a razão da nossa existência”, como colocado pelo presidente do instituto, Alessandro Stefanutto.

Fonte: INSS

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Você usa bicarbonato de sódio errado? Veja o erro que pode custar caro!

Você já ouviu dizer que o bicarbonato de sódio é um santo remédio para plantas?…

9 horas ago

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

1 dia ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago