INSS: Veja quem tem direito à aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado aos trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social durante o tempo em que esteve trabalhando.

Atualmente existem quatro tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS:

  • Por idade;
  • Por invalidez;
  • Por tempo de contribuição;
  • Especial.

Veja mais nessa matéria sobre a aposentadoria por idade.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Nesta modalidade de aposentadoria, o segurado do INSS deve ter feito, pelo menos, 180 contribuições (15 anos).

De acordo com as novas regras para 2022, é preciso, ainda, que o segurado (trabalhador urbano) tenha atingido a idade mínima. No caso dos homens, é necessário ter completado 65 anos de idade. Enquanto as mulheres, a partir de 62 anos. Os homens precisam ter 20 anos de contribuição e as mulheres 15 anos.

Segundo informado ao portal G1, de janeiro a abril deste ano, o INSS pagou cerca de R$ 65,8 bilhões em aposentadorias por idade.

Saiba como solicitar a aposentadoria por idade

Para fazer a solicitação, basta o segurado acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS  – disponível para Android e iOS – e seguir o passo a passo:

  • Fazer login no site ou aplicativo com sua conta gov.br;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que deseja solicitar (no caso, Aposentadoria);
  • Na lista que abrirá, procure o nome do serviço/benefício “Aposentadoria por idade”;
  • Leia as informações que aparecerão na tela e siga as instruções.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

A diferença mais precisa entre elas é que na aposentadoria por idade, o segurado precisa ter atingido uma idade mínima para se aposentar. Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso que o segurado tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição para o INSS.

A Previdência Social uniu as duas e modificou as regras. Desta forma, os segurados que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da Reforma de 13 de novembro de 2019, podem se aposentar na modalidade por idade.

Em janeiro deste ano, teve algumas outras mudanças nas regras de aposentadoria. Para saber mais sobre elas, acesse o link.

 

Leia também: Saiba se você tem direito ao saque triplo do PIS/Pasep

Susane Costa

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