INSS: Veja a NOVA IDADE mínima para mulheres se aposentarem

Não é segredo para ninguém que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão encarregado de fornecer uma variedade de benefícios aos cidadãos brasileiros. Através dessa entidade federal, é possível ter acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo.

Em 2023, houve alterações nas diretrizes para a aposentadoria que afetaram um grupo específico de trabalhadores. Portanto, é crucial estar atento antes de requerer esse benefício.

Essa modificação foi aprovada em 2019 como parte da Reforma da Previdência. É importante destacar que o INSS também revisou a nomenclatura de alguns benefícios como resultado dessa reforma.

Portanto, os trabalhadores devem estar cientes dessas mudanças. Em geral, as regras tornaram-se mais rigorosas. No entanto, o governo estabeleceu uma regra de transição que está em vigor este ano.

Continue lendo este artigo para descobrir quem pode solicitar a aposentadoria em 2023.

Confira as diretrizes do INSS para a aposentadoria em 2023

Primeiramente, é fundamental explicar mais detalhadamente a regra de transição. A Reforma da Previdência modificou o tempo de contribuição, ao mesmo tempo em que alterou os cálculos dos benefícios.

Isso significa que, para se aposentar, os trabalhadores precisam permanecer mais tempo no mercado de trabalho e correm o risco de receber um benefício menor do INSS. Isso naturalmente gerou debates significativos entre os trabalhadores.

Por essa razão, foram implementadas as regras de transição. Como o nome sugere, esses são critérios mais suaves para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar antes da Reforma.

De acordo com a lei, as regras de transição se tornam mais rigorosas com o tempo, até que alcancem o que foi estabelecido pela Reforma da Previdência em 2019. Em 2023, as mulheres podem se aposentar com base na idade mínima.

Se elas atenderem aos requisitos de tempo de contribuição necessário e à idade mínima, poderão receber o benefício. Atualmente, o grupo precisa ter pelo menos 63 anos de idade. Além disso, é necessário ter 15 anos de tempo de contribuição.

Vale ressaltar que a aposentadoria com base no tempo de contribuição deixou de existir, portanto, os brasileiros só podem se aposentar com base na idade mínima.

Além disso, a Reforma da Previdência alterou os nomes de dois benefícios importantes. O primeiro é o Benefício por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecido como Aposentadoria por Invalidez.

O segundo é o Benefício por Incapacidade Temporária, que costumava ser chamado de auxílio-doença. Ambos são destinados a trabalhadores que estão doentes e não podem mais desempenhar suas atividades profissionais devido à saúde.

Saiba mais sobre o benefício por incapacidade

Os benefícios por incapacidade são concedidos aos trabalhadores quando eles não podem exercer sua atividade profissional. No entanto, existe um período de carência de pelo menos 12 meses (um ano).

Se a doença for resultado de um acidente de trabalho, a pessoa poderá receber o benefício mesmo sem cumprir o período de carência, conforme afirmado pelo INSS.

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Quando um trabalhador se aposenta por invalidez, é declarado que ele não está em condições de continuar trabalhando e não pode ser realocado em outras áreas de trabalho. No entanto, ele continua a receber a aposentadoria normalmente, sem direito a valores adicionais.

No entanto, se essa pessoa comprovar por meio de avaliação médica que precisa de assistência diária para tarefas simples, como comer, se locomover ou tomar banho, ela passa a ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Isso visa ajudar o segurado a pagar profissionais para auxiliá-lo em suas atividades diárias. Para solicitar esse adicional, basta acessar o aplicativo Meu INSS.

Quais direitos todos os segurados têm?

Muitas pessoas não sabem, mas os segurados do INSS têm direito não apenas ao pagamento de benefícios, mas também a algumas facilidades:

  1. Solicitação de revisões, caso sintam que precisam incluir informações adicionais, regras ou períodos de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria ou pensão.
  2. Possibilidade de acumular benefícios, embora isso seja válido apenas para alguns casos, como quando o segurado contribuiu para dois regimes previdenciários diferentes.
  3. Solicitação de empréstimos consignados com desconto automático em conta, para uso pessoal sem a preocupação com o pagamento ativo.
  4. Capacidade de se casar novamente sem o receio de perder o acesso à pensão por morte, pois uma ação não anula a outra.
  5. Em algumas cidades, de acordo com as regras da prefeitura, isenção total ou parcial do IPTU.
Caroline Falcão

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