É possível que a suspensão das aposentadorias seja implementada uma década após a concessão dos benefícios? Conforme uma recente determinação do Conselho que supervisiona as atividades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa perspectiva é confirmada.
Portanto, caso esteja a receber regularmente os pagamentos mensais provenientes do INSS, independentemente de serem aposentadorias ou pensões, é aconselhável manter-se atualizado sobre essa atualização regulamentar, a fim de evitar a interrupção ou até mesmo a revogação do seu benefício.
No momento presente, o Instituto Nacional do Seguro Social figura como uma das principais parcelas de despesas do Governo Federal. A cada mês, a União despende bilhões de reais para custear as aposentadorias, pensões e auxílios assistenciais administrados pelo órgão.
Diante disso, surge uma pergunta: quais são os fatores que podem conduzir ao bloqueio das aposentadorias após um período de dez anos de recebimento contínuo? A seguir, apresentamos os pontos mais relevantes a respeito dessa nova regulamentação.
Uma parcela significativa da população desconhece, porém, atualmente, aproximadamente 36 milhões de indivíduos no Brasil dependem dos pagamentos mensais provenientes do INSS para cobrir suas despesas e assegurar o sustento de suas famílias. Esta é a informação revelada pelo mais recente balanço do Instituto Nacional do Seguro Social, publicado em abril deste ano.
É relevante recordar, previamente, que a maior proporção de beneficiários do INSS compreende os aposentados. Essa categoria, portanto, constitui cerca de 60% dos segurados vinculados ao órgão. Os demais inscritos recebem pensões e auxílios assistenciais administrados pela instituição.
Consequentemente, quais são os benefícios que o INSS dispõe para seus segurados em 2023? A seguir, está apresentada a lista completa:
Durante a primeira semana de agosto, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) divulgou a Resolução 28 por meio do Diário Oficial da União. Com esta medida, o INSS conquista a autorização para suprimir os benefícios de seus segurados a qualquer momento, mesmo após o decurso de uma década desde a concessão original.
Por exemplo, no Espírito Santo, cerca de 83 mil beneficiários do INSS, que há mais de 10 anos recebem pagamentos da entidade, enfrentarão a possibilidade de revisão, suspensão ou, em casos extremos, cancelamento de seus benefícios.
A principal finalidade dessa atualização é ampliar a vigilância sobre os benefícios, visando prevenir fraudes e pagamentos indevidos. A Resolução 28 já está em vigor. Essa medida, considerada uma lei complementar, entrou em vigor no dia 1º de agosto.
Antes da introdução dessa Resolução, o prazo para a revisão dos benefícios do INSS era limitado a 10 anos, contados a partir do início do pagamento. Em outras palavras, após essa década, os benefícios não podiam ser cancelados, mesmo em caso de discrepâncias nos dados cadastrais.
Consoante a Resolução 28, o bloqueio das aposentadorias e de outros benefícios do INSS pode ser implementado a qualquer momento, inclusive após a expiração do período de 10 anos desde a primeira concessão dos pagamentos.
No entanto, antes da supressão, os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social serão notificados para revisar as informações pertinentes ao benefício.
Cumpre ressaltar que o objetivo do Conselho de Recursos da Previdência Social não é obstruir os benefícios de indivíduos com direito legítimo a eles. Pelo contrário, com as novas regras, o intento do CRPS é simplesmente interromper os pagamentos indevidos realizados pelo órgão.
Portanto, se você está recebendo algum benefício do INSS e for convocado para revisar os dados, não há razão para pânico! Caso o cadastro esteja correto, será apenas necessário reconfirmar as informações para garantir a continuidade dos depósitos.
Assim, o bloqueio das aposentadorias deve ser executado somente em casos de fraude ou má-fé por parte dos aposentados e pensionistas.
Antecipadamente, podemos afirmar que não. A aplicação da Resolução 28 não resultará na suspensão de todos os benefícios do INSS.
Na realidade, essa medida engloba somente os benefícios de incapacidade da instituição, sejam eles temporários ou permanentes.
Para uma compreensão mais clara, a tabela completa abaixo enumera os benefícios passíveis de bloqueio, mesmo após 10 anos, por parte do INSS:
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