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Home Direitos do Trabalhador

INSS deve adotar perícia remota para avaliação de concessão do Benefício de Prestação Continuada; acompanhe

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 01:10h
em Direitos do Trabalhador
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Conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve, em caráter piloto, autorizar a realização de procedimentos por canais remotos para a avaliação social, exigidos para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência. Entretanto, a questão é se o INSS está preparado para adotar essa nova sistemática e se o auxílio vai chegar à ponta, uma vez que a maioria das pessoas inscritas no BPC não têm telefone ou acesso à internet.

O INSS, por meio de nota divulgada, informou que se prepara para iniciar a avaliação social remota, que deve começar a implementar no dia 6 de julho, porém, não foram dados detalhes de como funcionará o sistema.

Falta de recursos

O advogado Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a decisão do TCU é justa, mas veio atrasada: “Não adianta exigir que o INSS use canais remotos se os cidadãos não têm acesso às tecnologias”. Ele ainda cita que não se tem conhecimento de como o INSS efetivamente vai fazer, mas como a “análise social para o BPC é praticamente uma declaração do cidadão, não há visitas locais nem maiores diligências, ela poderia, assim, ser feita por telefone ou ligação de vídeo”, reforçou.

O especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, lembrou que, durante a pandemia, o INSS se estruturou para fazer de forma remota os benefícios por incapacidade: “E deu certo. Agora, com o tempo, vai ter que se adequar às necessidades do BPC. O INSS, sem dúvida, está preparado. Porém não se pode garantir que o cidadão consiga atender aos requisitos”.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Com as novas regras para o INSS, o prazo para concessão do BPC é de 90 dias.

Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Com a nova Lei Nº 14.716, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e cujas alterações passam a valer a partir de janeiro de 2022, uma das mudanças será que o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

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Tags: Benefício de Prestação ContinuadaBPCINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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