Saiba o que fazer em caso de benefício do INSS cortado

Segurados podem ter o benefício do INSS cortado caso não tenham comparecido a uma agência na data marcada para a perícia médica. Na situação o benefício também pode ser suspenso. 

Algumas pessoas estão deixando de comparecer ao agendamento devido a greve de peritos médicos. Entretanto, é importante respeitar a data marcada e comparecer a uma agência da Previdência Social. 

Normalmente, a suspensão ou bloqueio de benefícios em períodos de greve não ocorre. Mas como não é algo garantido por lei, pode ocorrer em alguns casos. 

Como não ter o benefício do INSS cortado?

A indicação é de Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Caso o segurado não seja atendido, um funcionário irá reagendar a perícia. 

Também é possível e indicado solicitar um comprovante de comparecimento. Se o segurado for orientado a remarcar a perícia pelo telefone 135 ou pela internet — via portal ou aplicativo Meu INSS —, deverá fazê-lo em até sete dias. 

Segundo Diego, o benefício só é suspenso no caso de não comparecimento ou não solicitação de remarcação. “É importante pegar nome completo e matrícula do servidor. Eles são obrigados a dar esses dados”, completa.

Se o segurado não conseguir o comprovante e nem conseguir remarcar, ele deve ir à delegacia e registrar uma ocorrência, informando que esteve no INSS para a perícia médica e não conseguiu a comprovação da ausência de atendimento.

Solicitando a remarcação pela Central 135

Caso não possa comparecer ao INSS, o segurado tem como pedir a remarcação diretamente aos canais disponibilizados. 

De acordo com o INSS, o segurado que já recebe auxílio por incapacidade, em caso de impossibilidade de atendimento pela perícia médica, pode, em até sete dias após a data inicialmente agendada, solicitar a remarcação pelo 135. 

De acordo com o órgão, o benefício já concedido fica garantido nos termos de uma ação civil pública, que determinou que o INSS deve manter o pagamento até a data do exame, quando o segurado tiver apresentado um pedido de prorrogação, e o INSS não o tiver atendido.

Se o caso em questão se tratar da prorrogação do auxílio-doença, é possível solicitar pela central de atendimento 135 ou pelo aplicativo/site Meu INSS. O prazo é de até 15 dias antes da data da alta programada. 

INSS cortado: Perícia Médica

Caso a convocação para a perícia médica for feita via correspondência enviada pelo INSS, o indicado é ligar para Central ou acessar o app ou o portal. É necessário  criar login e senha de acesso e marcar o exame, orienta Adriane Bramante.

No dia agendado para a perícia, é importante levar documento pessoal original com foto (seja identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho) e documentos médicos originais (como exames, laudos e receitas).

“Os laudos médicos e os exames precisam estar atualizados. É importante também guardar as receitas e as notas fiscais de medicamentos e outros produtos comprados, como fraldas geriátricas”, diz Adriane. 

“Em caso de suspensão do benefício, depois de passar pelo procedimento pericial, o pagamento é restabelecido”, completa.

Greve dos peritos do INSS

Cerca de 1 mil segurados estão aguardando atendimento médico pericial, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. O número é 21,61% maior do que o registrado em 14 de março, quando havia pouco mais de 800 mil pessoas na fila. 

Estão à espera de análise requerimentos que dependem de exames médicos para serem concedidos, como:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por invalidez, que é paga a quem tem alguma incapacidade para o trabalho;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), para pessoas com deficiência; e aposentadoria especial, desde que necessite de avaliação médica.

Os prazos máximos para o reconhecimento do direito dos segurados devem ficar entre 30 e 90 dias, após um acordo firmado entre o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o INSS, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Amanda Bonetto

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