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Home Direitos do Trabalhador

INSS: Companheira e ex-cônjuge de segurado falecido podem ter direito à PENSÃO

Vanessa Alves por Vanessa Alves
7 de maio de 2025, 09:39h
em Direitos do Trabalhador
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta em relação às regras da pensão por morte.

Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte o ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida.

Cabe ressaltar que para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.

Então, no caso de união estável, para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável.

A saber, uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.

Documentos que são aceitos no INSS

Em resumo, alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos pelo INSS são:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro;
  • Apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário;
  • Ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa.

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Duração do benefício

Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

Além disso, também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Assim, se for comprovado ou casamento ou a união por menos de dois anos ou houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.

Ainda mais, a duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:

Idade na data do óbito

Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos
Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos
Entre 42 e 44 anos

20 anos

A partir de 45 anos

Vitalício

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Outros dependentes

Também podem ter direito à pensão do INSS do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados.

Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez.

Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão.

Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.

A saber, a comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Tags: INSSpensão por mortePrevidência Social
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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