Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios INSS reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Vale destacar que o reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.
A saber, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (o que antes era de R$ 7.087,22).
Cabe ressaltar que as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
Assim, as alíquotas são:
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Cabe ainda lembrar que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
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O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
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Verifique a porcentagem de reajuste dos benefícios INSS concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2023.
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
Até janeiro de 2022 | 5,93 |
Em fevereiro de 2022 | 5,23 |
Em março de 2022 | 4,19 |
Em abril de 2022 | 2,43 |
Em maio de 2022 | 1,38 |
Em junho de 2022 | 0,93 |
Em julho de 2022 | 0,30 |
Em agosto de 2022 | 0,91 |
Em setembro de 2022 | 1,22 |
Em outubro de 2022 | 1,55 |
Em novembro de 2022 | 1,07 |
Em dezembro de 2022 | 0,69 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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