Meu INSS: Saiba como consultar a taxa de juros cobrada no empréstimo consignado / Imagem: Folha de Pernambuco
O Atestmed, sistema que substitui a perícia médica presencial pela análise documental, tem facilitado a vida de segurados com a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, em menos de um mês (a média nacional está em 26 dias).
No entanto, para que isso ocorra, é preciso que as informações no atestado médico ou odontológico sejam preenchidas corretamente.
Desse modo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um passo a passo simples para que os segurados saibam quais são as informações que devem constar no documento médico e terem o seu auxílio-doença concedido em menos tempo.
A saber, no Distrito Federal, por exemplo, de 592 auxílios concedidos nos últimos 30 dias, 41% foram analisados em até 4 dias.
Em primeiro lugar, é preciso saber que para pedir o auxílio de incapacidade temporária, é preciso que o segurado atenda os critérios exigidos pela legislação previdenciária.
São eles: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
Ainda mais, é importante ressaltar que o prazo máximo do Atestmed é de 180 dias e o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras.
Vamos lá! Os segurados podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’.
Já as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar gratuitamente de telefone fixo ou celular para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento.
Neste caso, o segurado é orientado a comparecer à uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet.
E veja só, para esse tipo de atendimento não é preciso agendar e não é exigido login e senha de acesso à plataforma Gov.br. O benefício por incapacidade temporária está na tela inicial da plataforma.
Por fim, cabe mencionar que o documento a ser anexado deve conter as seguintes informações:
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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