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Home Direitos do Trabalhador

IMPOSTO DE RENDA: trabalhador informal precisa realizar a declaração anual?

João Belarmindo por João Belarmindo
20 de março de 2023, 20:25h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Desde a última quarta-feira (15), a Receita Federal liberou o programa de declaração do Imposto de Renda 2023 para que os contribuintes realizassem sua declaração anual. Uma das grandes novidades neste ano é que o modelo pré-preenchido, que cruza diversas informações do contribuinte, está disponível desde o primeiro dia, facilitando a declaração do Imposto de Renda.

É bem normal que, todo ano, trabalhadores tenham dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, principalmente aqueles que não possuem imposto retido diretamente na sua fonte de renda, como é o caso dos trabalhadores informais. Com isso, este texto tem como objetivo esclarecer quando trabalhadores informais precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, evitando que caia na chamada “malha fina”.

Quando trabalhadores informais precisam realizar a declaração de Imposto de Renda?

A regra para trabalhadores informais segue a regra geral da declaração de Imposto de Renda. Sendo assim, informais que tiveram rendimentos superiores a R$28.559,70 no ano de 2022 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil, necessitam realizar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Além disso, aqueles que obtiveram algum ganho de capital através da venda de bens também precisam realizar a declaração. É importante lembrar que, ainda que a renda obtida pelo trabalhador informal não seja rastreável pela Receita Federal, os bens adquiridos por ela, bem como o patrimônio do contribuinte deve ser compatível com seus ganhos mensais.

Caso deixe de declarar, a Receita Federal pode, em algum momento, desconfiar do contribuinte. Por exemplo, um trabalhador que nunca tenha realizado a declaração de renda e realiza a compra de uma casa ou de outro patrimônio em um valor elevado irá chamar a atenção da Receita Federal. Tal inconformidade pode gerar uma notificação do Fisco.

É importante lembrar que, trabalhadores formais que complementam sua renda com trabalhados informais esporádicos também precisam realizar a declaração do rendimento extra na sua declaração, evitando problemas semelhantes aos informados anteriormente. Sendo assim, é sempre importante declarar todas as fontes de renda existentes no Imposto de Renda.

Como realizar a declaração?

A forma correta de realizar a declaração de um trabalho informal é recolhendo o imposto ao longo do ano através do pagamento do carnê-leão. O programa da Receita Federal realiza o cálculo automático do imposto a pagar. Dessa forma, o trabalhador não irá precisar pagar o valor completo do imposto no momento da declaração anual de ajuste.

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“É preciso ir pagando o imposto mensalmente por meio do carnê-leão, mas é preciso também reportar os valores nas fichas adequadas na declaração”, afirmou Carolina Nagahama, diretora-executiva de impostos da EY. Caso o rendimento tenha vindo de pessoas físicas, os valores deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, na coluna “Trabalho não assalariado”.

Caso não tenha pagado o carnê-leão, é importante que realize o pagamento mensal ao longo deste ano, buscando que, em ao realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024, não tenha que pagar o valor cheio do imposto devido, evitando problema com seu orçamento familiar e empresarial mensal.

Tags: imposto de rendatrabalhador
João Belarmindo

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