Como se sabe, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2022 (IRPF), alterando a data limite de abril para maio. Desse modo, é preciso correr se ainda não entregou a sua declaração, pois o prazo final é até às 23h59 desta terça-feira (31).
É muito importante ficar atento e respeitar o prazo de entrega do documento, pois quem atrasar o envio terá uma multa aplicada de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Imposto de renda 2022 – Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilAnualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras do imposto de renda, inclusive com a lista das pessoas que estão obrigadas a entregar a declaração. Este ano as regras foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022.
Em resumo, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:
O fato de ser microempreendedor individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.
Dentre os que estão obrigados a declarar o imposto de renda em 2022, temos:
Em outras palavras, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido em 2021 rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.
A Receita Federal disponibiliza três formas de preenchimento e entrega da declaração do imposto de renda:
Com a conta gov.br, você pode iniciar a declaração pré-preenchida com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros.
Você também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.
Mas atenção! Para ter acesso à declaração online, ao app para celulares e tablets e aos serviços que facilitam o preenchimento da declaração, você precisa ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Sim, o auxílio emergencial recebido em 2021 é um rendimento tributável e deve ser declarado, inclusive se foi recebido por algum dependente.
No entanto, se o auxílio recebido em 2021 foi devolvido integralmente ainda em 2021, não há necessidade de declarar.
Vale destacar que ter recebido o auxílio emergencial, por si só, não obriga a pessoa a apresentar declaração. O que obriga é a soma de rendimentos tributáveis acima do limite.
A recomendação é que você envie mesmo assim. Isso porque dessa forma, você consegue evitar a multa, e a correção dos erros é feita através da apresentação de declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior.
A saber, você tem 5 anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado o procedimento fiscal.
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