Imposto de Renda: ÚLTIMO dia para a entrega da declaração; confira dicas importantes

Como se sabe, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2022 (IRPF), alterando a data limite de abril para maio. Desse modo, é preciso correr se ainda não entregou a sua declaração, pois o prazo final é até às 23h59 desta terça-feira (31).

É muito importante ficar atento e respeitar o prazo de entrega do documento, pois quem atrasar o envio terá uma multa aplicada de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Imposto de renda 2022 – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem deve declarar o imposto de renda?

Anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras do imposto de renda, inclusive com a lista das pessoas que estão obrigadas a entregar a declaração. Este ano as regras foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022.

Em resumo, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
  • Tinha em 31 de dezembro 2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

Quem é MEI está obrigado?

O fato de ser microempreendedor individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.

Dentre os que estão obrigados a declarar o imposto de renda em 2022, temos:

  • Quem em 2021 recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 28.559,70;
  • Quem em 2021 recebeu rendimentos isentos totais acima de R$ 40 mil.

Em outras palavras, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido em 2021 rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

Como faço a declaração?

A Receita Federal disponibiliza três formas de preenchimento e entrega da declaração do imposto de renda:

  • Online: entrando no Portal do e-CAC, acesse o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clique em ‘Preencher declaração online’.
  • Pelo celular ou tablet: baixe o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ na sua loja de aplicativos. Disponível na App Store e Google Play.
  • Pelo computador: baixe e instale o programa oficial no computador.

Com a conta gov.br, você pode iniciar a declaração pré-preenchida com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros.

Você também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.

Mas atenção! Para ter acesso à declaração online, ao app para celulares e tablets e aos serviços que facilitam o preenchimento da declaração, você precisa ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Preciso declarar o Auxílio Emergencial recebido em 2021?

Sim, o auxílio emergencial recebido em 2021 é um rendimento tributável e deve ser declarado, inclusive se foi recebido por algum dependente.

No entanto, se o auxílio recebido em 2021 foi devolvido integralmente ainda em 2021, não há necessidade de declarar.

Vale destacar que ter recebido o auxílio emergencial, por si só, não obriga a pessoa a apresentar declaração. O que obriga é a soma de rendimentos tributáveis acima do limite.

Minha declaração do imposto de renda está incompleta, e agora?

A recomendação é que você envie mesmo assim. Isso porque dessa forma, você consegue evitar a multa, e a correção dos erros é feita através da apresentação de declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior.

A saber, você tem 5 anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado o procedimento fiscal.

Veja também: Governo anuncia antecipação do BPC; veja quem tem direito

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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