Você ainda não providenciou o envio da sua declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF 2022), ano-calendário 2021? Então é hora de se apressar, já que o prazo final é dia 31 de maio.
Este artigo vai esclarecer uma das maiores dúvidas dos contribuintes: os dependentes. Siga a leitura para ter todos os detalhes.
Imagem: ReproduçãoPara efeito do imposto sobre a renda, podem ser dependentes:
1 – Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
3 – Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
4 – Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
5 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
6 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
7 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
8 – Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
9 – Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
10 – Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Cabe aqui chamar a sua atenção ao fato de que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.
Como mencionado no início do artigo, o prazo de entrega se encerra no dia 31 de maio. E não haverá nova chance, uma vez que o prazo já foi prorrogado uma vez, quando inicialmente a entrega seria no dia 29 de abril.
A saber, para quem está obrigado e não faz a entrega, a Receita Federal aplica multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Ainda mais, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Com informações da Receita Federal
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