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Home Direitos do Trabalhador

Imposto de Renda: Saiba como pedir RESTITUIÇÃO de valor pago em pensão alimentícia

Vanessa Alves por Vanessa Alves
17 de outubro de 2022, 10:53h
em Direitos do Trabalhador
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Os contribuintes que, no período de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A saber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher o imposto sobre a pensão.

Assim, de acordo com estimativas da Receita Federal, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.

Devolução de valor do imposto de renda

Diante desse cenário, a Receita Federal emitiu um comunicado para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de uma declaração retificadora.

Então, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Dessa forma, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.

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As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Ainda mais, o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

As condições para a inclusão são: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.

Veja também: Abono Salarial: CAIXA paga lote extra para 1 milhão de trabalhadores; veja se tem direito

Apuração

Além disso, se após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Com informações da Receita Federal

Confira ainda: AUXÍLIO BRASIL: Governo divulga lista de bancos que oferecem o empréstimo consignado

Tags: imposto de rendaisenção do IRPFrestituição do imposto de renda
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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