IMPOSTO DE RENDA: quando a declaração vale a pena para isentos?

O prazo para a declaração do Imposto de Renda será encerrado em 31 de maio, ou seja, faltam pouco mais de 40 dias para os contribuintes realizarem a declaração, evitando problema com o Fisco. Para uma boa parte dos brasileiros, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória, sendo assim, é necessário separar uma parte do tempo para fazer com calma, juntando todos os documentos necessários para que a declaração seja feita de forma correta.

Uma das facilidades fornecidas pela Receita Federal é a possibilidade de utilizar o modelo pré-preenchido na declaração. Este modelo cruza diversos dados do contribuintes e preenche na declaração, poupando uma grande parte do trabalho. Além disso, aqueles que optarem pelo modelo e pela restituição via Pix terão prioridade na restituição do Imposto de Renda, caso haja algum valor a ser restituído.

Contribuintes que receberam rendimentos de até R$28.859,70 não são obrigados a declarar o Imposto de Renda, sendo assim, caso optem por não declarar, não terão problemas com o Fisco. No entanto, existem algumas situações que pode ver vantajoso para o contribuinte realizar a declaração do Imposto de Renda, como informaremos mais adiante.

Situações que é vantajosa a declaração do Imposto de Renda para isentos

Existem algumas situações que, ainda que o contribuinte seja isento da declaração de Imposto de Renda, ele pode garantir um valor a mais em seu bolo. Além disso, realizar a declaração anual é uma ótima opção para comprovação de renda, também facilitando na emissão do visto no passaporte.

Por exemplo, mensalmente, as empresas fazem um desconto na fonte de um valor referente ao Imposto de Renda, nos casos em que o salário supera o teto da isenção, que neste ano é de R$1903,08 mensais. Contudo, em alguns casos, eventualmente trabalhadores que recebem abaixo da faixa de isenção podem receber valores acima, como é no caso do décimo terceiro.

Neste caso, terá desconto na fonte, dado que o salário superou a faixa de isenção. O mesmo acontece quando o trabalhador recebe adicional de férias. Em ambos os casos, não necessariamente a renda anual terá alcançado os R$28.559,70 de recebimentos anuais. Sendo assim, quando ele realiza a declaração, recebe o valor retido na fonte de forma integral. “Quando o contribuinte isento declara, ele consegue ter acesso a esse valor de forma integral”, disse Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas.

Além disso, segundo o professor, “alguns países e consulados estão exigindo a última declaração para emissão de visto, é sempre interessante declarar para ficar o mais transparente possível”. Por outro lado, o vice-presidente de fiscalização do Conselho de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Ilan Renz, comentou sobre a declaração servir como comprovação de renda. “Isso acontece, principalmente, no caso de profissionais liberais e autônomos que não possuem contracheque e precisam de comprovação de renda para um financeiro” – apontou Ilan.

João Belarmindo

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