O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda acabou na quarta-feira passada (31). Quem precisava fazer a declaração e não a enviou a tempo, agora tem uma dívida com a Receita Federal.
Se esse é o seu caso, veja o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração.
Segundo a Receita Federal, se você entregar a declaração depois do prazo ou não a entregar, terá que pagar uma multa.
Desse modo, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto que você deve declarar, até um máximo de 20%.
Contudo, para quem é obrigado a declarar, mesmo que não tenha imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.
Assim, conforme a Receita Federal, é importante que o contribuinte resolva sua situação o mais rápido possível.
A declaração atrasada pode ser entregue a partir das 8h desta quinta-feira (1º).
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De acordo com Diego Zacarias dos Santos, responsável pela área de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, o processo de envio da declaração fora do prazo não muda em relação às declarações enviadas dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Dessa forma, o contribuinte tem a opção de enviar a declaração tanto através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Ainda segundo Santos, a multa por entregar a declaração fora do prazo não pode ser negociada. Além disso, o pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
Ademais, se a multa estiver atrasada, é possível gerar a guia de pagamento ao consultar as dívidas e pendências fiscais na seção “Situação fiscal” do e-CAC.
Ele também destaca que o valor da multa pode ser deduzido da restituição, se houver, e que serão aplicados juros nesse caso.
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De acordo com Santos, as multas não pagas, assim como o imposto devido que não é pago dentro de 30 dias após a entrega em atraso, podem ser tratados como dívidas e pendências fiscais.
Dessa maneira, para verificar essa situação, é possível acessar a aba “Situação Fiscal” no e-CAC. Assim, lá é possível obter um documento que comprova a regularidade do contribuinte perante a Receita Federal.
Além da multa por atraso e da correção monetária sobre o imposto a pagar, se houver, o contribuinte também pode ter problemas no seu registro financeiro.
E também, o CPF pode ficar com restrições e ser considerado irregular no Cadin.
Assim, segundo Santos, se isso acontecer, o CPF pode ter várias consequências, tais como:
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