Atenção! Contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) precisam apertar o passo. Afinal, a data limite é dia 31 de maio.
A saber, quem entregar fora do prazo está sujeito ao pagamento de multa.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal.
Outra forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos”, mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Por fim, o contribuinte pode escolher fazer a sua declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
Vale destacar que o mesmo se encontra disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Os contribuintes que decidirem receber a restituição pela modalidade Pix, terão prioridade. Então, vale ressaltar que essa opção é sinalizada no momento da declaração do Imposto de Renda.
Em resumo, por lei, alguns grupos já são classificados como prioritários. No entanto, a partir desse ano, teremos novas categorias, e assim fica:
Atenção! O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 sai ainda neste mês!
Confira a programação:
Lote | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
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A declaração do IRPF 2023 é obrigatória para o contribuinte que:
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