IMPOSTO DE RENDA: Confira quais são os grupos com prioridade para a RESTITUIÇÃO

Atenção! Contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) precisam apertar o passo. Afinal, a data limite é dia 31 de maio.

A saber, quem entregar fora do prazo está sujeito ao pagamento de multa.

Como baixar o programa do Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal.

Outra forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos”, mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

Por fim, o contribuinte pode escolher fazer a sua declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

Vale destacar que o mesmo se encontra disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Grupos prioritários para restituição

Os contribuintes que decidirem receber a restituição pela modalidade Pix, terão prioridade. Então, vale ressaltar que essa opção é sinalizada no momento da declaração do Imposto de Renda.

Em resumo, por lei, alguns grupos já são classificados como prioritários. No entanto, a partir desse ano, teremos novas categorias, e assim fica:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a modalidade pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Lotes já estão definidos!

Atenção! O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 sai ainda neste mês!

Confira a programação:

Lote

Data de pagamento

31 de maio

30 de junho

31 de julho

31 de agosto

29 de setembro

 

Confira ainda: FIM de Saque para quem tem carteira assinada

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

A declaração do IRPF 2023 é obrigatória para o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Veja também: ÓTIMA NOTÍCIA! Governo confirma os NOVOS VALORES do Bolsa Família para ESTA SEMANA

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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