IMPOSTO DE RENDA: Alerta DECISIVO para quem deseja ter PRIORIDADE na restituição

Em época de declaração de Imposto de Renda, quem tem uma grana a restituir fica naquela super expectativa para saber quando vai receber, não é mesmo?

Então, se está no grupo de quem deseja ter esse dinheiro em mãos o quanto antes, este conteúdo foi feito especialmente para você.

Isso porque por aqui você fica sabendo que a Receita Federal alertou em relação ao prazo para declarar e ainda ter chances de entrar nos primeiros lotes de restituição: dia 10 de maio.

Aliás, como se sabe, quem entrega antes o Imposto de Renda, tem mais chances de receber antes também.

Lembrando que o prazo final para a entrega neste ano é dia 31 de maio.

Prioridade na restituição do Imposto de Renda

Em resumo, os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda pela modalidade Pix, terão prioridade.

Vale explicar que essa informação é sinalizada no momento da declaração do imposto.

Ainda mais, em geral são 5 lotes ao longo do ano para contemplar todos os contribuintes que têm direito à restituição.

Como se sabe, por lei, alguns grupos já são classificados como prioritários. No entanto, a partir desse ano, teremos novas categorias:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a modalidade pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Lotes de restituição

Tal como ocorreu no ano passado, a Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda 2023 em cinco lotes no total. Sendo assim, o período compreendido entre os mesmos será de 31 de maio e 29 de setembro.

Confira a programação completa:

Lote

Data de pagamento

31 de maio

30 de junho

31 de julho

31 de agosto

29 de setembro

 

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Veja também: URGENTE! Governo volta atrás na TAXAÇÃO de compras internacionais e SURPREENDE os brasileiros

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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