Dentro de poucos dias, mais precisamente, em 15 de março, começa o período para o envio da declaração de Imposto de Renda 2023 à Receita Federal.
Assim, é importante deixar claro quem é obrigado a declarar, e também vale destacar as novidades apresentadas para este ano.
Siga a leitura e fique por dentro do tema.
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Deve declarar o Imposto de Renda 2023, o cidadão residente no Brasil que:
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que:
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Uma das mudanças neste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.
A saber, ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo ‘Imposto de Renda‘, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.
Em resumo, a medida tem por objetivo minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.
Então, com a versão pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
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A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai de 15 de março até 31 de maio.
Ainda mais, segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.
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Por fim, é preciso mencionar que uma grande novidade do Imposto de Renda 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix com a chave pelo CPF, única permitida, terá prioridade no recebimento do valor devido.
No entanto, é importante salientar que isso será após aquelas já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Com informações do Ministério da Fazenda
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