IMPOSTO DE RENDA 2023: Contribuintes recebem ÓTIMA NOTÍCIA; confira

Se você estava por fora dessa informação, fique atento! A data para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 já começou!

A saber, a Receita Federal abriu a entrega no dia 15 de março e o prazo para que os contribuintes declarem as suas rendas vai até o dia 31 de maio.

Além disso, aqueles que foram rápidos e já garantiram a sua entrega, contam com uma enorme vantagem, de acordo com a Receita.

Siga a leitura para descobrir qual é.

Imposto de Renda 2023

Para quem não está familiarizado, existe uma regra que se aplica sempre nas entregas das declarações, não apenas para o Imposto de Renda 2023.

Assim, quem entrega antes tem mais chances de receber a restituição do imposto antes também.

Aliás, a Receita já divulgou o calendário das restituições para este ano, e confirmou o total de 5 lotes, como o habitual.

Prioridade na restituição

Como todos os anos, existem os grupos prioritários, como os idosos de mais de 80 anos, por exemplo. No entanto, o Fisco adicionou mais um grupo de contribuintes na lista do Imposto de Renda 2023.

Em resumo, a lista de prioridades da Receita para este ano fica assim:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Brasileiros que possuam mais de 60 anos ou mais;
  • Pessoas com Deficiência;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda venha do magistério;
  • Por fim, o contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 ou que optar por receber a restituição por meio de uma chave Pix.

Aliás, é este último grupo que entrou como novidade neste ano.

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Restituição do Imposto de Renda 2023

Da mesma forma como ocorreu no ano passado, a Receita Federal vai pagar a restituição em cinco lotes no total. Assim, o período compreendido entre os mesmos será de 31 de maio e 29 de setembro.

Lote

Data de pagamento

31 de maio

30 de junho

31 de julho

31 de agosto

29 de setembro

Quem é obrigado a declarar?

Por fim, saiba que a declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Veja também: ALERTA GERAL para acesso ao CAIXA TEM

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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