Impacto da Pandemia em pequenas empresas será discutido na Câmara

Na quinta-feira desta semana (27), será promovida uma audiência pública para discutir o impacto da pandemia em pequenas empresas. A audiência será promovida pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

Quem pediu a realização desse debate foi o deputado Helder Salomão (PT-ES). Segundo ele, é essencial que a comissão analise a atua situação dos pequenos negócios. Além disso, se faz importante revisar a situação do pagamento dos empréstimos contraídos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Ainda segundo fala do deputado, ele afirmou que a importância do setor para a geração de empregos e a movimentação da economia é inegável. Dessa forma, no caso específico do Pronampe, que é um programa de crédito criado pelo governo federal para ajudar as pequenas empresas durante a pandemia, é importante discutir as dificuldades de pagamento dos empréstimos, uma vez que muitas empresas ainda se encontram em situação de dificuldades financeiras, por razão da crise sanitária da Covid-19.

Da mesma maneira, Helder Salomão relatou que, através de dados do Sebrae, é perceptível que as micro e pequenas empresas representam cerca de 99% das empresas do País. Além disso, elas são responsáveis por mais de 50% dos empregos formais. Para completar, as MPEs são importantes para a economia brasileira porque tendem a ser mais flexíveis e inovadoras do que as grandes empresas. De um modo geral, as micro e pequenas têm a capacidade de se adaptar rapidamente às mudanças do mercado e às demandas dos consumidores.

Para a audiência foram convidados alguns nomes importantes, como:

  • O secretário de Micro e Pequena Empresa e Emprendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Milton Coelho;
  • O diretor-presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima;
  • O professor e pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Feldmann;
  • O presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe), Ercílio Santinoni;
  • A conselheira da Confederação Nacional dos Artesãos do Brasil (Cnarts) Susicleide Cardoso de Aguiar;
  • A pequena empresária do setor de Gastronomia Tita Dias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sobre o Pronampe

O Pronampe, também conhecido como Linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) serve para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento de pequenos negócios.

Sendo assim, ele se destina aos seguintes empreendedores:

  • MEI com receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil;
  • Microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

O Pronampe mantém uma taxa de juros competitiva. Dessa forma, a taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% a.a. O limite de contratação se dá com até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, conforme capacidade de pagamento.

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Extensão do prazo de pagamento do Pronampe

De acordo com texto publicado na última segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.554/23. Isso significa que o prazo de pagamento do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) aumentou. Dessa forma, o prazo máximo dos empréstimos passou de 48 para 72 meses.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, esse aumento de prazo veio através da nova norma oriunda da Medida Provisória 1139/22. Essa medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE). Além disso, o Senado manteve o texto, que também estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.

Sendo assim, o dinheiro do Pronampe pode ser usado para investimentos. Isso inclui a compra de equipamentos e a realização de reformas. Além disso, ele também pode ser utilizado para despesas operacionais, como salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. Entretanto, é proibido o uso de recursos desses empréstimos para a distribuição de lucros.

Dessa forma, é mantida a norma que estabelece o limite máximo dos juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Em contrapartida, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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Incentivo para pequenas empresas

No dia 11 de abril, a Caixa Econômica Federal firmou um acordo com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) em evento promovido pela Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE). Essa parceria tem como objetivo estimular o crescimento do país através de um convênio para Micro e Pequenas empresas. Dessa forma, serão ofertadas soluções diferenciadas de crédito e atendimento nessas situações.

Sendo assim, as empresas associadas podem contar com a contratação de linhas de capital de giro com taxas a partir de 1,21% a.m. O mesmo acontece com as compras de máquinas e equipamentos que podem ser contratados com taxas a partir de 1,34% a.m. Além disso, condições diferenciadas para o Cheque Empresa também estão previstas.

Além disso, as novas condições desse convênio para micro e pequenas empresas oferecem aos clientes associados taxas de juros reduzidas na contratação do GiroCAIXA FAMPE. Essa é uma linha de capital de giro que não conta com uma destinação específica. Além disso, a apresentação de garantia pelo tomador também é dispensada. Sendo assim, o empréstimo é destinado  para  micro  empreendedores  individuais, micro  empresas  e empresas de pequeno porte. Lembre-se que são considerados micro e pequenos empreendedores aqueles cujas empresas possuem um faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano, com taxas a partir de 1,87% a.m.

Para completar, as vantagens para os associados ainda contam com a gratuidade na 1ª anuidade dos cartões de crédito. Junto com isso, também temos o Convênio de Cobrança Bancária com redução de até 30% e condições diferenciadas em Folha de Pagamento. Por fim, o atendimento especial nas agências da Caixa Econômica Federal. 

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Natalia Rosso

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