IGUALDADE SALARIAL entre homens e mulheres está mais perto de virar lei

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

A saber, a proposta, da Presidência da República, foi aprovada no início do mês pela Câmara e tramita em regime de urgência.

Agora, o PL 1.085/2023 segue para votação no Plenário do Senado.

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Igualdade salarial entre homens e mulheres

Cabe mencionar que mais cedo, na mesma data, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Na CAE e na CAS, o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou parecer favorável, com emenda de redação. Ela rejeitou as 14 emendas apresentadas ao texto.

“O mineiro Carlos Drummond de Andrade diz que as leis não são tudo, porque os lírios não nascem das leis. Vamos dar atenção aos lírios, que são a luta, a resistência, o empoderamento das mulheres, a necessidade democrática de tratarmos com igualdade, em todos os patamares da vida, homens e mulheres”, disse Teresa Leitão.

A votação da matéria foi acompanhada na CAE pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto aprovado determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto.

Ainda mais, os senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciaram voto contrário por entenderem que a proposta não será efetiva e poderá aumentar a judicialização, mas pontuaram que são favoráveis à igualdade salarial entre mulheres e homens.

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Multa

O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Além disso, o texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.

Hoje, a multa é igual a um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.

Relatórios para monitorar a igualdade salarial

Ainda mais, determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Então, caso seja identificado que não existe igualdade salarial ou disparidade de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão apresentar e implementar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Assim sendo, em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Por fim, o projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; incremento da fiscalização; criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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