Assim como o Governo Federal aponta, a aposentadoria por idade é uma das principais maneiras de solicitação ao INSS. Vale ressaltar que existem quatro modalidades para aposentar: categoria especial, idade, invalidez, assim como aposentadoria pelo tempo da contribuição, que no caso já foi extinta.
Apesar disso, a modalidade por idade passou por mudanças neste ano. A partir da implementação da reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria por tempo da contribuição não existe mais. Atualmente, portanto, para se qualificar, é preciso ter contribuído para o INSS antes da reforma, cumprindo um processo de transição.
Primeiramente, a aposentadoria especial do INSS é destinada aos profissionais expostos a condições insalubres, ou seja, que afetam sua saúde. No caso, porém, da aposentadoria por invalidez, ela é concedida a quem fica incapacitado para o trabalho.
Em suma, para ter acesso a aposentadoria pela idade, mulheres e homens devem ter uma idade mínima estipulada pela autarquia. Todavia, a liberação do benefício só ocorre se o período da contribuição exigido também for atendido. Cidadãos que pagam contribuições previdenciárias atrasadas ou com intervalos entre os empregos, têm a possibilidade de ter dificuldades em atingir o tempo mínimo necessário.
Para esclarecer, a aposentadoria por invalidez exige 12 meses da contribuição. Entretanto, ainda que esses pagamentos não sejam consecutivos, eles são considerados no cálculo do tempo da contribuição. Isso auxilia o trabalhador a alcançar a tão esperada aposentadoria remunerada. Mas também é importante estar ciente das regras antes de solicitar.
Antes de mais nada, a aposentadoria por idade nada mais é do que a modalidade mais comum de solicitação. Afinal, ela está disponível para vários contribuintes do INSS. Assim, isso também inclui trabalhadores com CTPS assinada e que têm débito em conta, bem como os autônomos ou facultativos que emitem a Guia da Previdência Social (GPS). Além disso, também fazem parte os Microempreendedores Individuais (MEI).
A saber, a partir da reforma da Previdência que foi aprovada em 2019, ficou estabelecido que a idade mínima de aposentadoria deveria ser aumentada para mais 6 meses para mulheres até 2023. Com isso, começando aos 60 anos em 2019 e aumentando gradualmente até 62 anos. Já para os homens, não houve mudanças e a idade mínima permaneceu a mesma desde a reforma.
Todavia, alcançar a idade mínima não é suficiente para ter acesso a aposentadoria. Resumindo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Sobretudo, a reforma da Previdência definiu também como será calculado o valor da aposentadoria por idade. Dessa forma, os sistemas do INSS usarão como base para estabelecer o salário o seguinte critério: 60% da média de todos os salários, acrescidos a 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Diante disso, é essencial encaminhar corretamente todos os documentos para que a Previdência possa calcular os salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de contribuição. O INSS, portanto, utilizará, em especial, a base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como referência.
A dúvida frequente é: a aposentadoria por idade é a melhor opção de aposentadoria? Conforme os especialistas, não é possível determinar um tipo específico de aposentadoria que seja o melhor. Em suma, o perfil do trabalhador precisa ser considerado. Em alguns casos, pode valer mais a pena seguir as regras de transição e buscar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Do mesmo modo, o INSS enfrenta uma extensa fila de pelo menos 1,2 milhões de requerimentos aguardando resposta. Cabe lembrar que o tempo médio de resposta para as aposentadorias é de 90 dias, mas esse prazo pode se estender. Nesse sentido, é recomendável separar todos os documentos necessários para que o pedido seja encaminhado e, consequentemente, respondido o mais breve possível.
Além disso, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Extrato de Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são dois documentos fundamentais no momento de fazer a solicitação. Acima de tudo, o INSS pode solicitar outros documentos conforme necessário. Veja como fazer a solicitação:
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