Idade mínima da aposentadoria com mudanças na APROVAÇÃO

Assim como o Governo Federal aponta, a aposentadoria por idade é uma das principais maneiras de solicitação ao INSS. Vale ressaltar que existem quatro modalidades para aposentar: categoria especial, idade, invalidez, assim como aposentadoria pelo tempo da contribuição, que no caso já foi extinta.

Apesar disso, a modalidade por idade passou por mudanças neste ano. A partir da implementação da reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria por tempo da contribuição não existe mais. Atualmente, portanto, para se qualificar, é preciso ter contribuído para o INSS antes da reforma, cumprindo um processo de transição.

Conheça os tipos de aposentadoria do INSS

Primeiramente, a aposentadoria especial do INSS é destinada aos profissionais expostos a condições insalubres, ou seja, que afetam sua saúde. No caso, porém, da aposentadoria por invalidez, ela é concedida a quem fica incapacitado para o trabalho.

Em suma, para ter acesso a aposentadoria pela idade, mulheres e homens devem ter uma idade mínima estipulada pela autarquia. Todavia, a liberação do benefício só ocorre se o período da contribuição exigido também for atendido. Cidadãos que pagam contribuições previdenciárias atrasadas ou com intervalos entre os empregos, têm a possibilidade de ter dificuldades em atingir o tempo mínimo necessário.

Para esclarecer, a aposentadoria por invalidez exige 12 meses da contribuição. Entretanto, ainda que esses pagamentos não sejam consecutivos, eles são considerados no cálculo do tempo da contribuição. Isso auxilia o trabalhador a alcançar a tão esperada aposentadoria remunerada. Mas também é importante estar ciente das regras antes de solicitar.

Como ter acesso a aposentadoria pela idade?

Antes de mais nada, a aposentadoria por idade nada mais é do que a modalidade mais comum de solicitação. Afinal, ela está disponível para vários contribuintes do INSS. Assim, isso também inclui trabalhadores com CTPS assinada e que têm débito em conta, bem como os autônomos ou facultativos que emitem a Guia da Previdência Social (GPS). Além disso, também fazem parte os Microempreendedores Individuais (MEI).

A saber, a partir da reforma da Previdência que foi aprovada em 2019, ficou estabelecido que a idade mínima de aposentadoria deveria ser aumentada para mais 6 meses para mulheres até 2023. Com isso, começando aos 60 anos em 2019 e aumentando gradualmente até 62 anos. Já para os homens, não houve mudanças e a idade mínima permaneceu a mesma desde a reforma.

Todavia, alcançar a idade mínima não é suficiente para ter acesso a aposentadoria. Resumindo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens – Devem ter 65 anos + 15 de contribuição (180 pagamentos);
  • Mulheres – Devem ter 62 anos + 15 de contribuição (180 pagamentos);
  • Trabalhador rural – Mulheres devem ter 55 anos e homens 60 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos).

Valor da aposentadoria por idade

Sobretudo, a reforma da Previdência definiu também como será calculado o valor da aposentadoria por idade. Dessa forma, os sistemas do INSS usarão como base para estabelecer o salário o seguinte critério: 60% da média de todos os salários, acrescidos a 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Diante disso, é essencial encaminhar corretamente todos os documentos para que a Previdência possa calcular os salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de contribuição. O INSS, portanto, utilizará, em especial, a base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como referência.

Solicitar a aposentadoria por idade

A dúvida frequente é: a aposentadoria por idade é a melhor opção de aposentadoria? Conforme os especialistas, não é possível determinar um tipo específico de aposentadoria que seja o melhor. Em suma, o perfil do trabalhador precisa ser considerado. Em alguns casos, pode valer mais a pena seguir as regras de transição e buscar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Do mesmo modo, o INSS enfrenta uma extensa fila de pelo menos 1,2 milhões de requerimentos aguardando resposta. Cabe lembrar que o tempo médio de resposta para as aposentadorias é de 90 dias, mas esse prazo pode se estender. Nesse sentido, é recomendável separar todos os documentos necessários para que o pedido seja encaminhado e, consequentemente, respondido o mais breve possível.

Além disso, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Extrato de Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são dois documentos fundamentais no momento de fazer a solicitação. Acima de tudo, o INSS pode solicitar outros documentos conforme necessário. Veja como fazer a solicitação:

  • Acesse, primeiramente, o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android);
  • Depois disso, efetue o login usando sua conta gov.br;
  • Em seguida, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite, posteriormente, o nome do serviço/benefício desejado: aposentadoria por idade;
  • Na tela, selecione o serviço/benefício;
  • Aqui, leia o texto exibido na tela e siga as instruções avançando. Pronto!

Veja também: Antecipe a liberação do seu benefício do INSS! Saiba como

Fabiola Ribeiro

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