GRANDE VITÓRIA para os brasileiros com dívida

A saber, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado. Com isso, os contribuintes podem ficar em dia com o Fisco e assim, realizar acordos de dívida até o dia 31 de maio.

Entenda o Programa Litígio Zero: As renegociações de dívidas podem ser feitas até 31 de maio

Resumindo, é possível ver que o programa Litígio Zero teve a sua adesão prorrogada. Anteriormente, o prazo para a renegociação do débito do contribuinte com a União se encerraria em 31 de março. Mas, devido a prorrogação, será possível negociar dívidas até o dia 31 de maio.

Através de uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, essa alteração no prazo do programa Litígio Zero foi oficializada. Vale lembrar que a medida se deu através da portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Reivindicação da contabilidade

De acordo com as informações da Receita Federal, entidades contábeis solicitaram a extensão do prazo. Estão entre elas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

É importante deixar claro que o Litígio Zero é um programa que permite a negociação de dívidas tributárias de acordo com a capacidade de pagamento por parte do contribuinte.

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Portal e-CAC e conta Gov

Sobretudo, é possível que o contribuinte fique em dia com o Fisco através de pagamentos flexíveis. Isso minimiza ações na justiça e contestações administrativas. Contudo, para aderir ao Litígio Zero, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC, pela conta gov.br.

Antecipadamente, o programa Litígio Zero foi anunciado em janeiro e, em suma, é um programa que permite a renegociação de débitos com condições especiais. Dessa forma, os contribuintes puderam negociar suas dívidas com a União a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.

Possui pagamentos da dívida diferenciados

Além de tudo, o diferencial do programa Litígio Zero é a flexibilidade na forma de customizar o pagamento. Afinal de contas, embora o acordo seja parcelado, como acontece com a maior parte do programas que objetivam reduzir a inadimplência, o Litígio Zero garante que o contribuinte tenha descontos de acordo com suas possibilidades.

Diante disso, o Governo Federal classifica as dívidas de acordo com a sua facilidade de recuperação. E assim, considera a alta perspectiva para o pagamento, bem como a média perspectiva e as dívidas de difícil recuperação ou recuperáveis.

Sobre os descontos da dívida

A saber, os descontos são concedidos para pessoas físicas e do mesmo modo para Micro e Pequenas Empresas, desde que a dívida seja menor que 60 salários mínimos.

Sendo assim, os descontos podem variar entre 40% e 50% sobre o valor total devido. E também, o prazo para pagar é de até 12 parcelas, de acordo com a Receita Federal.

Abatimentos realizados para empresas

Acima de tudo, é válido salientar que para as dívidas superiores a 60 salários mínimos, existe a possibilidade de descontos sobre as multas e os juros. Do mesmo modo, as empresas podem usar prejuízos anteriores para o abatimento da dívida atual por meio do Litígio Zero.

Saiba mais: Minha Casa Minha Vida: veja os documentos necessários

Fabiola Ribeiro

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