Grana EXTRA está LIBERADA para quem trabalhou com carteira assinada em 2021

Por aqui começamos com uma ótima notícia para quem trabalhou com carteira assinada em 2021.

Afinal, no início desta semana, mais precisamente na segunda-feira (15), novos grupos de trabalhadores foram contemplados com uma grana extra.

E agora nós vamos te explicar a origem desse dinheiro.

A saber, desde a suspensão do pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2021, os trabalhadores passaram a ter acesso ao benefício de forma retroativa.

Para quem não está familiarizado, tradicionalmente o repasse deve acontecer todo ano, beneficiando os trabalhadores que cumpriram os critérios dos programas no ano anterior.

Por exemplo, em 2021, o governo federal deveria ter contemplado os cidadãos que trabalharam com carteira assinada em 2020 por pelo menos 30 dias, e que se enquadraram nas outras regras de elegibilidade.

Contudo, com a suspensão mencionada, por conta da pandemia, o pagamento só foi efetuado em 2022. Por esse motivo, houve um atraso geral na programação original.

Dessa forma, agora em 2023, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão repassando o abono salarial PIS/PASEP do ano-base 2021.

Grana extra para os trabalhadores com carteira assinada

Em resumo, o novo pagamento do PIS/PASEP contempla os empregados de empresas privadas nascidos em julho e agosto, além de servidores públicos com inscrição final 4 ou 5.

Confira a programação:

PIS

Nascidos em

Recebem a partir de Recebem até
Janeiro e fevereiro 15 de fevereiro de 2023

28 de dezembro de 2023

Março e abril

15 de março de 2023 28 de dezembro de 2023
Maio e junho 17 de abril de 2023

28 de dezembro de 2023

Julho e agosto

15 de maio de 2023 28 de dezembro de 2023
Setembro e outubro 15 de junho de 2023

28 de dezembro de 2023

Novembro e dezembro

17 de julho de 2023

28 de dezembro de 2023

PASEP

Final da Inscrição

Recebem a partir de Recebem até
0 15 de fevereiro de 2023

28 de dezembro de 2023

1

15 de março de 2023 28 de dezembro de 2023
2 e 3 17 de abril de 2023

28 de dezembro de 2023

4 e 5

15 de maio de 2023 28 de dezembro de 2023
6 e 7 15 de junho de 2023

28 de dezembro de 2023

8 e 9

17 de julho de 2023

28 de dezembro de 2023


Veja também: 
ÓTIMA NOTÍCIA para os brasileiros que desejam SAIR DO ALUGUEL!

O que os trabalhadores com carteira assinada precisam apresentar?

Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que atende aos critérios de habilitação:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

Leia ainda: OFICIAL! 13º do INSS é ANTECIPADO novamente e pagamento começa EM BREVE

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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