A Rede Globo foi condenada a pagar R$ 36 mil de indenização por danos morais a familiares de uma vítima da Covid-19.
J.P, de 63 anos, era morador de uma cidade no interior de São Paulo e morreu de Covid-19 em abril de 2020, no começo da pandemia. Após o óbito, o “Jornal Nacional” exibiu uma reportagem sobre o município e tratou sobre a morte de J.P.
Segundo a viúva e os filhos da vítima, após a reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, eles passaram a sofrer discriminação de parte da população, que se afastava da família por medo de contrair o novo coronavírus.
“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou à Justiça de São Paulo a defesa da família.
Os familiares de J.P não autorizaram o uso da imagem da vítima e sequer foram avisados que o caso seria tratado no telejornal de maior audiência no Brasil. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”
Por outro lado, a Globo argumenta que o tema da reportagem, que tratava sobre a transmissão do novo coronavírus em cidades pequenas, era relevante para o restante da população e não houve sensacionalismo na abordagem da morte da J.P.
“Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo”, afirmou a emissora à Justiça. “Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.”, acrescentou.
Globo pode recorrer da decisão que a condenou a indenizar familiares de vítima
A Globo ainda frisou que tem o dever de informar a sociedade sobre fatos de interesse coletivo, principalmente em questões de saúde pública, como a pandemia de Covid-19. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”, ressaltou a emissora, que ainda pode recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que a Rede Globo não levou em conta “os sentimentos da família”, embora a reportagem tivesse como objetivo alertar a população sobre o avanço da pandemia.
“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto”, afirmou o magistrado na decisão. “A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.”, afirmou o juiz.