Fundo de Garantia REEMBOLSA R$ 1 BILHÃO e trabalhadores fazem FESTA

A notícia sobre a devolução de R$ 1 bilhão pelo Fundo de Garantia despertou entusiasmo entre os beneficiários do FGTS, com a perspectiva de receberem uma porção desse montante. Entretanto, a viabilidade de acessar esses fundos suscita questionamentos.

Antes de esclarecer tais dúvidas, é imprescindível notar que esses recursos se originam dos saldos remanescentes destinados ao suporte de microcréditos.

Fundo de Garantia devolve R$ 1 bilhão

É essencial destacar, também, que o pagamento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é incumbência das empresas, ou seja, dos empregadores. A cada mês, um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador é depositado nesse fundo.

Necessita-se compreender que essa restituição substancial é fruto de uma determinação do Conselho Curador do Fundo de Garantia. Em junho, foi acordada a restituição dos montantes frequentemente não utilizados como garantia.

Incialmente, o Conselho estimava que a devolução seria de aproximadamente R$ 650 milhões a R$ 700 milhões, considerando a correção monetária. No ano anterior, o FGTS direcionou R$ 3 bilhões diretamente ao Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), mas cerca de R$ 2,4 bilhões ficaram comprometidos devido a empréstimos.

No contexto do microcrédito, a Caixa Econômica Federal lançou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. Através dessa iniciativa, empréstimos começaram a ser oferecidos, inclusive para pessoas com histórico negativo de crédito.

Contudo, a elevada taxa de inadimplência gerou questionamentos significativos em relação a esse programa. Consequentemente, a Caixa está empenhada em recuperar os recursos relativos a contratos inadimplentes. Para isso, uma auditoria interna foi conduzida para investigar a questão.

Até o momento, não foi comunicado se esses valores serão distribuídos entre os trabalhadores com direito ao recebimento do FGTS.

Entenda o Funcionamento do FGTS e as Elegibilidades para Saque

De modo geral, o FGTS representa um fundo instituído pelo governo federal em 1966, com a principal finalidade de salvaguardar os trabalhadores demitidos sem justa causa. Esse mecanismo proporciona a esses indivíduos um montante financeiro para garantir estabilidade até que obtenham um novo emprego.

A Caixa Econômica Federal é a instituição bancária encarregada de administrar esse benefício laboral. Os montantes depositados são consistentemente atualizados por correção monetária e juros anuais.

Os saques dos valores aportados pelo empregador no Fundo de Garantia são permitidos em situações como as descritas a seguir:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Aposentadoria do trabalhador;
  3. Início do processo de aquisição da residência própria;
  4. Ocorrência de uma doença grave que afete o trabalhador ou seu dependente.

Importante ressaltar que, a partir de 2020, o Fundo de Garantia passou a ser acessível para profissionais que operam em plataformas de transporte, a exemplo de entregadores e motoristas de aplicativos como Uber.

Qual o Significado da Sigla FGTS?

Antecipadamente, esclarecemos que a sigla FGTS corresponde a “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”. Este benefício é um dos mais relevantes para os profissionais brasileiros, abarcando milhões de pessoas em todo o território nacional.

O FGTS opera como uma espécie de “reserva financeira do trabalhador“, reservada para ser acessada somente em circunstâncias de extrema necessidade.

A cada mês, os empregadores direcionam 8% do salário dos trabalhadores para suas contas do FGTS. Consequentemente, esses montantes são acumulados e, eventualmente, os trabalhadores têm a opção de efetuar saques.

O FGTS é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, regido pela Lei nº 8.036/1990. Ele foi criado para assegurar uma proteção financeira aos trabalhadores em momentos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e outras situações predefinidas.

A forma como o FGTS funciona pode ser resumida nos seguintes pontos:

  1. Depósitos Mensais: Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário bruto de seus empregados em contas individuais no FGTS. Esses depósitos são feitos em uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela administração do fundo.
  2. Correção Monetária e Juros: Os valores depositados no FGTS são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros anuais. Isso significa que o dinheiro depositado não fica estagnado, ele aumenta ao longo do tempo.
  3. Saques e Utilizações: Os trabalhadores têm direito a sacar os valores do FGTS em determinadas situações, como as já mencionadas anteriormente. Além disso, em situações de calamidade pública ou emergência, o governo pode permitir saques extraordinários.
  4. Utilização na Aquisição de Imóveis: Uma das possibilidades mais conhecidas de uso do FGTS é para aquisição da casa própria. Os trabalhadores podem utilizar o dinheiro do FGTS como entrada para o financiamento imobiliário ou para amortizar parcelas.
  5. Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele também pode sacar o FGTS, desde que esteja em conformidade com as regras estabelecidas.
  6. Informações e Acompanhamento: Os trabalhadores podem acompanhar o saldo de suas contas do FGTS por meio de extratos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, seja online, em agências ou caixas eletrônicos.
  7. Saques Anuais (FGTS Saque-Aniversário): Além das situações já previstas, o FGTS Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta anualmente, no mês de seu aniversário, desde que faça a opção por essa modalidade.
Caroline Falcão

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