O medo de sofrer demissão por justa causa ronda o mundo do trabalho. Assim, mesmo aquele trabalhador responsável que faz tudo certo, às vezes teme algum episódio que possa acabar gerando essa sanção. Pois essa é a maneira mais dura de punir um empregado que cometeu falta grave.
Nesse sentido, se o empregador demitir o funcionário por justa causa de maneira regular. Ou seja, se tudo estiver de acordo com a legislação, os valores a que o funcionário tem direito são muito mais baixos, em comparação aos que teria direito caso a demissão fosse sem justa causa.
Contudo, diante de qualquer conduta irregular, o funcionário consegue anular sua dispensa por vias judiciais. Dessa forma, acabará recebendo os valores rescisórios adicionais.
Quer entender melhor essa forma de demissão? Continue a leitura até o final!
Primeiramente cabe informar que a demissão por justa causa, igualmente a demissão sem justa causa, representa o término do contrato de trabalho. Ou seja, significa que houve a extinção do contrato entre empregado e empregador, a quebra do vínculo trabalhista.
Desse modo, o que difere uma demissão da outra é a causa, o fator causador da extinção. Portanto, no caso da justa causa o empregador, demite o funcionário, quando este comete alguma das faltas, consideradas graves, que prevê a CLT.
Dessa forma, existe a presunção por parte da lei, de que o empregador não tenha a obrigação de manter um vínculo trabalhista que seja insustentável ou de difícil convivência.
Conforme mencionamos neste texto, para que os efeitos da demissão por justa causa tenham validade a motivação precisa estar regular. Sendo assim, a CLT traz em seu artigo 482 os motivos graves que justificam a demissão do funcionário por justa causa:
Por fim, o empregado que tem a demissão por motivos justos, perde vários direitos como:
Além disso, o trabalhador não terá direito a receber o seguro-desemprego, que é uma espécie de poupança que o trabalhador tem direito que há a rescisão de contrato e serve para que o profissional possa sustentar a si e a seus dependentes até a alocação em um outro trabalho.
Portanto, o cidadão só terá direito ao montante de seus salários e as férias que já venceram acrescida do abono de ⅓ e também as horas extras pendentes.
Em sua opinião é justo que empregados que sofrem demissão por justa causa percam tantos direitos? Comente conosco.
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