“Nós estamos fazendo uma espécie de ‘Desenrola do Fies’. É muito triste a gente saber que tem uma dívida que não pode pagar. Isso vai ser resolvido logo”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aproveitou o final do programa Conversa com o Presidente desta terça, 7 de novembro, para reforçar que as medidas do Governo Federal para equacionar dívidas de 1,2 milhão de pessoas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já estão valendo.
Então, cabe ressaltar que a medida é válida para contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.
Assim sendo, segundo Lula, todos os estudantes nessa situação já podem procurar os bancos e entidades envolvidas neste esforço para sanar as dívidas.
“A partir de hoje (7), vamos começar a desenrolar a dívida de vocês, para que vocês possam voltar à normalidade. Se já terminou o curso, pagar a dívida. Se vai continuar estudando, vai continuar sem a dívida enforcando você”, continuou Lula.
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O estudante com dívidas junto ao Fies deve solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão demandas de renegociação a partir desta terça-feira, 7 de novembro.
A saber, já foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 55, sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. A oportunidade dada aos estudantes brasileiros pelo Governo Federal envolve o valor estimado de R$ 54 milhões.
Então, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies e foram apresentados os critérios oferecidos para quem quer regularizar a situação.
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Confira agora os detalhes da iniciativa para o Fies.
Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Palácio do Planalto
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