A Câmara retomou nesta terça-feira (06) uma discussão que foi interrompida em 2018, a do projeto que impede o pagamento dos chamados “supersalários”, isto é, vencimentos acima do teto constitucional do funcionalismo. Hoje, esse teto é a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada em R$ 39,2 mil.
O texto da proposta prevê o fim do pagamento dos “penduricalhos”. Com isso, ficariam autorizados somente os ressarcimentos das verbas indenizatórias como auxílio-moradia, auxílio-refeição e outros.
De acordo com uma reportagem da “Folha de S.Paulo”, apesar de haver previsão do teto na Constituição Federal, a falta de regulamentação tem permitido que magistrados, por exemplo, recebessem vencimentos muito além do máximo estipulado. Segundo a “Folha”, entre 2017 e 2020, oito mil magistrados receberam mais de R$ 100 mil por mês, ao menos uma vez.
Conforme aponta o relator da proposta que visa o fim dos “supersalários”, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o fim dessas remunerações deve gerar uma economia anual de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
Mesmo com a discussão tendo sido retomada nesta terça (06), a Câmara deve votar na quarta-feira (07) tanto a análise da proposta e amanhã, o seu mérito. O Projeto de Lei 6726/2016 unifica o entendimento do que entra e do que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição:
De acordo com o texto, para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte.
De acordo com informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, o texto diz que os agentes públicos cuja remuneração será alcançada pela futura lei são: presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
Além disso, o projeto classifica 39 tipos de rendimentos, indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos que precisarão respeitar os limites da remuneração dos funcionários públicos, como auxílio-moradia e jetons em conselhos de estatais.
Por fim, o texto ainda estipula que as mudanças valerão para os funcionários ativos e os aposentados dos Três Poderes dos governos federal, estaduais e municipais, conforme o texto aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à Câmara.
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