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Home Benefícios Sociais

Fies: Prazo para complementar inscrição adiada JÁ COMEÇOU! Veja até quando vai

Fique atento à data limite

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de fevereiro de 2024, 17:42h
em Benefícios Sociais, Educação
0
Urgente! PRORROGADO o prazo para inscrição do Fies; veja até quando está liberada

Urgente! PRORROGADO o prazo para inscrição do Fies; veja até quando está liberada / Imagem: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

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Atenção! Começa nesta quarta-feira (7), o prazo para as pessoas que se inscreveram no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e tiveram o processo adiado, concluírem a etapa.

Assim, é preciso ficar de olho, pois os participantes do processo seletivo do primeiro e segundo semestres do ano passado terão até às 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira (9), para a complementação.

Complementação da inscrição do Fies

Durante o período, é necessário que o estudante conclua a inscrição no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, para que comecem a contar os prazos das próximas etapas.

A saber, são cinco dias úteis para validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino superior, com a entrega física ou digital da documentação exigida.

Ainda mais, são dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, após a data do reconhecimento da inscrição, para a validação das informações no agente financeiro onde será firmado o contrato.

Então, apenas depois de cumprir esses procedimentos a contratação do financiamento será formalizada.

Cabe informar que a assinatura do contrato poderá ser por meio digital, caso haja concordância da instituição de ensino superior e do agente financeiro.

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Além disso, destaca-se que todos os procedimentos para a complementação das inscrições adiadas para o primeiro semestre de 2024, referentes aos processos seletivos realizados no primeiro e segundo semestre de 2023, foram publicados em um edital do Ministério da Educação, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o documento, em todas as etapas, é necessário que o estudante fique atento aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital. Alterações no processo seletivo são divulgadas com antecedência no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e também podem ser consultadas pela Central de Atendimento do MEC, por meio do número 0800-616161.

Mais sobre o Fies

Para quem não está familiarizado, o Fies é uma ação do Governo Federal destinada a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação.

O programa financia até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo, de acordo com a renda familiar mensal bruta do estudante e do comprometimento dessa renda com o pagamento da mensalidade.

A quem se destina?

O Fies é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.

O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve atender, preliminarmente, aos seguintes requisitos:

  • Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero); e
  • Ter sido selecionado no processo seletivo do Fies conduzido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, com informações disponíveis em https://acessounico.mec.gov.br/fies.

Por fim, o próprio candidato deve certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao financiamento, observadas as regras previstas no edital de cada processo seletivo.

Com informações da Agência Brasil e do Ministério da Educação

Tags: FIESministério da educação
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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