FGTS: Veja quantas prestações da CASA PRÓPRIA podem ser quitadas com o fundo

A partir desta segunda-feira (2), o cidadão inadimplente com a casa própria poderá utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 6 prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora.

A saber, a medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

Uso do FGTS na casa própria

Pode parecer uma péssima notícia, mas é importante colocar que caso a medida não tivesse sido aprovada, o intervalo cairia para até 3 meses, como ocorre tradicionalmente.

Vale lembrar que em abril de 2022, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

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Procedimentos

Em resumo, o trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional.

Então, o mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

Mas atenção! O procedimento só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições.

Ainda mais, quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria.

Assim, o trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Com informações da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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