FGTS: Veja os casos em que o saque é liberado

São diversas as modalidades que possibilitam o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) neste ano. Neste artigo, vamos mostrar sete destas possibilidades. É importante ressaltar que o FGTS se trata de um direito dos trabalhadores e que está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A previsão deste direito está presente na Constituição Federal de 1988. O objetivo é garantir uma proteção para o trabalhador caso ele tenha sido demitido sem justa causa. No entanto, é necessário destacar ainda que o benefício pode ser sacado em outras situações que também estão previstas em lei.

Alguns casos em que o saque do FGTS é liberado

Uma já foi colocada anteriormente, que é o caso da demissão sem justa causa. Nestes casos, o valor inteiro poderá ser sacado, acrescido dos juros e também da correção monetária. Outro caso em diante de uma recisão por meio de um acordo. Esta situação é permitida desde a Reforma Trabalhista no ano de 2017. Nestes casos, o empregado tem direito a 80% do valor depositado na conta do FGTS.

Uma terceira situação é a aposentadoria. A pessoa quando se aposenta tem o direito de realizar o saque completo do valor depositado, junto com o acréscimo dos juros e também da correção monetária. Ao comprar um imóvel, ainda é possível que o trabalhador realize o saque. Neste caso em específico, é preciso que o trabalhador tenha, no mínimo, três anos de carteira assinada.

Uma quinta possibilidade está relacionada com o pagamento de uma parte do valor das prestações também referentes ao financiamento de uma habitação. Em situação de doença grave, o trabalhador também pode ter acesso a este dinheiro. É levada em consideração a doença do trabalhador ou mesmo do seu dependente.

Por fim, caso o titular da conta morra, seus dependentes continuam com o direito de receber todo o valor que foi depositado na conta do FGTS. Estas informações foram todas comprovadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Como é possível realizar o saque?

O trabalhador que fizer o pedido do Fundo de Garantia, deve fazê-lo por meio do app do FGTS ou mesmo do site da Caixa Econômica. O prazo para realizar este saque vai variar segundo a situação. Por isso, é importante observar bem quais as condições deste saque do FGTS.

No caso da aposentadoria e da doença grave, por exemplo, o saque do Fundo de Garantia pode ser feito a qualquer momento que o beneficiário queira. O valor máximo do saque pode variar de acordo com a situação em que o trabalhador se encontra.

Portanto, se você estiver com dúvidas, é importante que você confira todas as informações no site e também no app do FGTS. Além disso, as dúvidas também podem ser retiradas pessoalmente, em uma agência da Caixa Econômica.

João Belarmindo

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