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Home Direitos do Trabalhador FGTS

FGTS: Trabalhadores poderão ser multados em até 30%; saiba a causa disso

Caroline Falcão por Caroline Falcão
6 de maio de 2025, 00:38h
em FGTS
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No nosso país, os trabalhadores têm à sua disposição uma gama de benefícios de extrema importância. Através desses benefícios, os trabalhadores brasileiros podem encontrar proteção quando necessário, especialmente em situações em que são prejudicados intencionalmente por seus empregadores. Atualmente, um dos benefícios mais relevantes para a classe trabalhadora é o FGTS.

Entenda sobre o FGTS

Atendendo cerca de 40 milhões de cidadãos ativos no Brasil, o FGTS representa, sem dúvida, uma conquista significativa para nossos trabalhadores. Entretanto, aqueles que possuem uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem manter uma vigilância constante.

Isso se deve ao fato de que uma mudança substancial no funcionamento do FGTS pode ter um impacto profundo nas vidas dos trabalhadores. No texto a seguir, você encontrará detalhes sobre o que está ocorrendo.

Compreenda melhor o funcionamento do fundo de garantia.

Assim como diversos outros direitos trabalhistas em nosso país, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi estabelecido durante o século XX. Foi no ano de 1966 que o FGTS foi oficializado, alterando a realidade dos trabalhadores brasileiros. Para os não familiarizados, o FGTS é um fundo destinado a garantir a estabilidade financeira de um trabalhador no Brasil.

As contas do FGTS são abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores e acumulam valores ao longo de sua permanência em um emprego. Mensalmente, o empregador é responsável por depositar 8% do salário total do trabalhador em sua conta do FGTS. Por sua vez, o trabalhador tem a possibilidade de acessar o saldo dessa conta em várias situações distintas.

Portanto, quando é possível sacar o FGTS?

Bem, o método mais comum para acessar os recursos desse fundo é em caso de demissão sem justa causa, por meio do Saque Rescisão. Além disso, há também a opção de realizar um saque no mês de aniversário, conhecido como Saque-Aniversário.

Similarmente, é importante mencionar que existem possibilidades de saque em casos de aposentadoria, para fins de financiamento e em situações de calamidade.

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Veja a mudança e entenda por que os trabalhadores podem ser multados

A partir de 19 de agosto, uma mudança significativa entrou em vigor para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e para os trabalhadores do país. Trata-se do lançamento do aplicativo governamental FGTS Digital, que entrou em fase de testes.

Esse aplicativo reunirá todas as ferramentas necessárias para lidar com o FGTS e se tornará obrigatório a partir de 10 de novembro. Para os empregadores, não cumprir a obrigatoriedade do uso do FGTS Digital pode resultar em multas. Nesses casos, a penalidade pode chegar a até 30% do valor registrado pelo empregador, variando entre R$150,00 e R$300,00.

Como verificar se tenho direito ao resgate do FGTS

O resgate dos fundos do FGTS é possível em várias situações ou circunstâncias, como demissão sem justa causa, aquisição de propriedade própria ou aposentadoria. As possibilidades de resgate estão estipuladas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990.

As modalidades que conferem o direito ao resgate do FGTS são as seguintes:

  1. Dispensa sem justa causa:

O trabalhador pode acessar o saldo da sua conta do FGTS quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa. Nesses casos, os fundos são liberados após o empregador registrar a demissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  1. Saque por aposentadoria:

Quando um trabalhador se aposenta, ele tem o direito de resgatar os saldos de todas as suas contas do FGTS, e caso ele continue empregado, pode solicitar os valores dos depósitos mensais efetuados pelo empregador.

  1. Saque por doenças graves:

O saldo do FGTS também pode ser liberado em situações de doenças graves do trabalhador ou de um dependente. A doença precisa ser comprovada por meio de exames e validada pela Caixa por intermédio de um laudo médico para a solicitação do saque.

  1. Saque-aniversário:

O saque-aniversário, introduzido pela Lei 13.932/19, permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de resgatar o saldo integral em caso de demissão, mantendo apenas o acesso à multa rescisória.

  1. FGTS para aquisição de imóvel próprio:

O saldo do FGTS também pode ser utilizado como entrada ou parte do pagamento de um imóvel residencial em financiamento, contribuindo para a aquisição ou construção do imóvel.

Além dessas situações, existem outras possibilidades estipuladas por lei para o resgate do FGTS:

  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre empregador e trabalhador;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Calamidade pública;
  • Suspensão de trabalho avulso;
  • Falecimento do titular;
  • Trabalhador com 70 anos ou mais;
  • Aquisição de órtese ou prótese;
  • Aplicação no Fundo Mútuo de Privatização (FMP) – Eletrobras;
  • Conta inativa com saldo de até R$ 80;
  • Determinação judicial;
  • Uso como garantia para empréstimo consignado.

Além disso, o trabalhador pode utilizar os recursos da conta do FGTS para quitar parcelas atrasadas de financiamento habitacional, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não.

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Caroline Falcão

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