FGTS: Trabalhadores não receberam o crédito automaticamente, e agora?

Quem está ligado no Brasil 123 tem acompanhado o andamento das liberações do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e sabe que o escalonamento é feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Como veiculado hoje mais cedo, nesta semana teremos duas novas liberações: para aqueles nascidos em junho e julho.

No entanto, temos observado alguns casos de trabalhadores nascidos em maio, oficialmente com o crédito realizado no dia 14 de maio, que não tiveram o valor depositado de forma automática. E agora?

Siga a leitura para saber como proceder neste caso.

Foto: Reprodução FIESP

Saque Extraordinário do FGTS

No último sábado (14) ocorreu a liberação do saque do FGTS para os trabalhadores nascidos em maio. Assim, o valor de até R$ 1.000 foi creditado aos mesmos, mas se você faz parte deste grupo e não teve o valor depositado, saiba como agir.

Caso o crédito do Saque Extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.

Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no App FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir à uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento.

Saque para mulheres

Por meio do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, fica autorizada a liberação na conta individual vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxílio no pagamento de despesas de creche para filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos de idade.

Outra finalidade permitida é para a realização de qualificação profissional.

O foco do programa são as mulheres com filhos de até os cinco anos de idade, que são as que sofrem impacto direto da maternidade na inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho.

Uma Resolução do Conselho Curador do FGTS irá dispor sobre a quantidade de parcelas, o valor máximo do saque, o limite do saldo da conta individual vinculada ao FGTS que poderá ser utilizado, entre outros requisitos.

Veja também: Cadastro Único: É preciso estar atualizado para não perder benefícios; conheça os prazos

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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