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Home Direitos do Trabalhador FGTS

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL libera saque para trabalhadores com carteira assinada até 1988

Caroline Falcão por Caroline Falcão
6 de maio de 2025, 00:38h
em FGTS
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Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 10 milhões de trabalhadores têm um prazo até o dia 5 de agosto para realizar o saque das cotas do Pis-Pasep.

Caso não efetuem o saque até essa data, o montante será transferido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o Tesouro Nacional. O valor total disponível para retirada é de expressivos R$ 25,4 bilhões.

Essa quantia é destinada aos cidadãos que tiveram vínculo empregatício com carteira assinada no período compreendido entre 1971 e 1988, abrangendo tanto o setor público quanto o setor privado.

Portanto, é importante que os trabalhadores elegíveis fiquem atentos ao prazo e realizem o saque dentro do período estipulado para que possam ter acesso a esse benefício.

Como verificar o saldo do FGTS?

O aplicativo do FGTS oferece a comodidade de verificar se o trabalhador tem saldo disponível para saque. Além disso, é possível realizar o saque diretamente por meio do aplicativo, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência.

Após a transferência das cotas do Pis-Pasep para o Tesouro Nacional, os trabalhadores ainda terão um prazo de cinco anos para efetuar o resgate.

Para realizar o saque das cotas do Pis-Pasep pelo aplicativo do FGTS, os trabalhadores devem seguir alguns passos simples disponíveis para iOS e Android:

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  1. Na tela inicial do aplicativo, procurar por “Você possui saque disponível”;
  2. Clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
  3. Escolher a forma de saque desejada;
  4. Verificar todos os dados e confirmar a solicitação.

O valor será transferido para a conta indicada pelo trabalhador, que pode ser de qualquer instituição financeira, não necessariamente da Caixa.

Reforça-se a importância de que os cidadãos elegíveis fiquem atentos ao prazo de saque e utilizem o aplicativo do FGTS para realizar a retirada de forma simples e rápida, evitando a necessidade de seguir um procedimento adicional posteriormente.

Desde a migração das cotas para o Tesouro Nacional, a Caixa já efetuou mais de 481 mil pagamentos, totalizando R$ 701 milhões, demonstrando a relevância desse benefício para os trabalhadores.

Aproveite essa oportunidade para acessar os recursos disponíveis e garantir seu benefício de maneira prática e eficiente.

Prazo para efetuar o saque

Se o trabalhador perder o prazo para efetuar o saque do FGTS, o valor não é definitivamente perdido, mas serão necessárias algumas etapas adicionais para ter acesso aos recursos.

A primeira medida é entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, a fim de verificar as opções disponíveis para resgatar o saldo.

Uma das alternativas é solicitar a abertura de um processo administrativo para reaver o valor do FGTS. Nesse caso, o trabalhador deverá apresentar documentos que comprovem seu direito ao saque, como a carteira de trabalho e o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Outra possibilidade é aguardar a abertura de um programa de saque extraordinário. Em determinadas circunstâncias, o governo pode autorizar a liberação dos recursos do FGTS fora dos prazos regulares, como ocorreu durante a pandemia da COVID-19, quando foram disponibilizadas medidas excepcionais para auxiliar os trabalhadores.

Portanto, é de extrema importância que o trabalhador se mantenha informado sobre as opções disponíveis e busque orientações junto à Caixa Econômica Federal para garantir o acesso aos recursos do FGTS mesmo após o prazo regular de saque. A instituição poderá fornecer as devidas orientações sobre os procedimentos necessários para a obtenção do valor disponível.

O que é o FGTS?

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício social criado pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger os trabalhadores com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa. Ele foi instituído pela Lei nº 5.107, em 1966, e é regulado atualmente pela Lei nº 8.036/1990.

O funcionamento do FGTS é simples: todo mês, o empregador deve depositar um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada no nome dele, aberta na Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do fundo.

Esses depósitos, juntamente com outros acréscimos legais, formam um fundo de poupança a ser utilizado em situações específicas, garantindo ao trabalhador uma reserva financeira em caso de necessidade.

As principais situações em que o trabalhador pode acessar os recursos do FGTS são:

  1. Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide dispensar o trabalhador sem uma causa legalmente aceita, ele tem direito a sacar o valor acumulado na conta do FGTS.
  2. Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta.
  3. Compra de imóvel: É permitido utilizar o FGTS como parte do pagamento para aquisição de um imóvel.
  4. Doenças graves: Em casos específicos de doenças graves, o trabalhador pode sacar o FGTS.
  5. Suspensão do trabalho avulso: Quando o trabalhador ficar três anos consecutivos sem realizar contribuições ao FGTS por conta de sua atividade de trabalho avulso, ele pode sacar os valores.

O FGTS é uma importante garantia para os trabalhadores, oferecendo uma reserva financeira que pode ser útil em momentos de dificuldade, como desemprego involuntário ou necessidades emergenciais.

No entanto, é fundamental estar ciente das regras e condições para utilização dos recursos, buscando sempre informações atualizadas junto à Caixa Econômica Federal ou órgãos governamentais competentes.

Os links úteis para acesso ao site do FGTS e ao aplicativo estão abaixo:

Site FGTS: www.fgts.gov.br

Aplicativo FGTS:

Google Play

Apple Store

Veja também: Veja como trabalhar de carteira assinada sem PERDER o BOLSA FAMÍLIA

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