Iniciou ontem, 4 de maio, o crédito do Saque Extraordinário do FGTS liberado pelo governo. De acordo com calendário liberado pelo governo, os contemplados do momento são os trabalhadores nascidos em março que, segundo informado pelo portal G1, estima-se cerca de 3,5 milhões de contemplados.
O objetivo da modalidade é possibilitar a movimentação de valores em contas do fundo reduzindo os impactos econômicos sobre a renda das famílias brasileiras, em decorrência da pandemia do coronavírus.
De acordo com o G1, do total de R$ 30 bilhões que o governo destinou aos saques extraordinários, R$ 2,5 bilhões foram disponibilizados para este grupo (trabalhadores nascidos em março).
Segundo a Caixa Econômica Federal, o Saque Extraordinário contemplará cerca de 42 milhões de trabalhadores brasileiros.
O saque pode ser de até R$ 1 mil, somando todas as contas de FGTS do trabalhador, ativas ou inativas.
Os pagamentos iniciaram-se em 20 de abril e se encerram em 15 de junho. Todavia, os trabalhadores contemplados terão até o dia 15 de dezembro para fazer a movimentação dos valores disponíveis. Os recursos que não forem sacados até esta data, retornarão à conta do FGTS do trabalhador.
Com base no mês de nascimento, o calendário do Saque Extraordinário divulgado pelo governo é:
NASCIDOS EM: | RECEBEM A PARTIR DE: |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 01 de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
O valor será disponibilizado, automaticamente, na Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem). Aos trabalhadores que não possuírem essa conta, a Caixa Econômica Federal abrirá uma, de forma automática, no nome do trabalhador.
Caso os dados estejam incompletos, impedindo o acesso à conta digital, o trabalhador poderá realizar o pedido de liberação dos recursos por meio do aplicativo do FGTS – disponível para Android e iOS.
Não. A modalidade do Saque Extraordinário é facultativa ao trabalhador. Portanto, para que não seja creditado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador deverá acessar o aplicativo do FGTS ou ir a uma das agências da Caixa e informar que não deseja receber o crédito extraordinário.
Veja também: FGTS Digital: Portal com informações sobre o sistema está no ar
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