O pagamento extraordinário do Fundo de Garantia é uma medida que foi implementada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, como resposta aos impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.
No entanto, essa medida voltou a ser objeto de discussão recentemente entre políticos e trabalhadores, pois originalmente permitia que os trabalhadores sacassem até R$ 1.000 do FGTS extraordinário, independentemente do saldo disponível em suas contas ativas e inativas.
Entretanto, desde o ano de 2023, essa possibilidade de saque do FGTS extraordinário foi suspensa e já não está mais disponível para os trabalhadores. Na época em que foi implementada, cerca de 32 milhões de trabalhadores se beneficiaram dessa medida, resultando em um total de aproximadamente R$ 23 bilhões liberados.
A possibilidade de saque do FGTS extraordinário foi viabilizada por meio de uma Medida Provisória (MP), a qual tinha vigência até 15 de julho de 2022, ano de sua implementação.
No entanto, uma vez que essa MP não foi votada pela Câmara dos Deputados, sua validade e eficácia legais expiraram. Consequentemente, para que um novo período de saque fosse estabelecido em 2023, seria necessário que o presidente, no caso o presidente Lula, elaborasse uma nova Medida Provisória.
Contudo, o Executivo demonstrou sua intenção de não permitir mais movimentações do saldo do FGTS por meio dessa modalidade. Até o momento presente, somente os saques do Fundo que estão previstos e autorizados por lei estão liberados para os trabalhadores.
Uma vez que foi esclarecido que o saque extraordinário do FGTS não está mais disponível por tempo indeterminado, outras opções de acesso aos recursos do Fundo de Garantia foram disponibilizadas.
Um exemplo disso é o saque-calamidade, uma modalidade permitida pela Caixa Econômica, destinada a prestar auxílio a regiões afetadas por desastres naturais, como tempestades, vendavais, enchentes e situações de calamidade em geral.
Para usufruir deste benefício específico, é necessário que os trabalhadores possuam saldo em suas contas e que não tenham realizado saques por razões similares nos últimos 12 meses.
Importante destacar que o valor máximo permitido para o saque-calamidade é de R$ 6.220,00. Em outras palavras, o saque extraordinário do FGTS, de acordo com a legislação, é autorizado somente em situações de urgência e gravidade pessoal resultantes de desastres naturais.
Quando tais eventos afetam as residências dos cidadãos, eles têm o direito de sacar o valor disponível em suas contas. No entanto, esse montante só é liberado se a Defesa Civil Municipal declarar estado de calamidade pública na região.
Dessa maneira, os trabalhadores podem fazer as solicitações junto à Caixa Econômica e, uma vez submetidos, têm até cinco dias úteis para receber a análise e ter os valores creditados em suas contas.
Em resumo, a possibilidade de saque extraordinário do FGTS é restrita a casos de calamidade pública declarada nas regiões afetadas por eventos como:
Para efetuar o saque do FGTS devido a situações de Calamidade Pública, é essencial possuir um saldo adequado na conta. Adicionalmente, é fundamental que o trabalhador não tenha realizado resgates do Fundo de Garantia por essa razão nos últimos 12 meses. Importante ressaltar que o montante disponível para saque é de até R$ 6,2 mil.
A possibilidade de efetuar o Saque por Calamidade Pública pode ser confirmada no website oficial do FGTS. Além disso, os trabalhadores têm a opção de instalar o aplicativo, o qual está disponível tanto na Apple Store (para iPhones) quanto na Google Play Store (para dispositivos Android). Ao realizar a consulta, basta acessar a seção ‘Meus Saques’ após efetuar o login.
Além do resgate devido a calamidades, o trabalhador pode explorar outras alternativas disponíveis, como o saque-aniversário, por exemplo. Adicionalmente, é possível verificar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para acessar o website, utilize este link.
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