Os trabalhadores formais de todo o país, isto é, aqueles que possuem a carteira assinada, cujo regime de trabalho se baseia na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, podem ter direito a sacar o montante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.
A formação do FGTS é responsabilidade da parte contratante. Assim, patrões e empresas têm a obrigação de depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses na conta dos seus funcionários. Dessa maneira, ao atender algum dos critérios de saque, o trabalhador pode acessar os valores, parcial ou integralmente.
Quem tem interesse em consultar o saldo do seu FGTS pode fazer isso tanto por meio do aplicativo oficial do FGTS quanto pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
Para consultar pelo aplicativo do FGTS, em primeiro lugar é necessário baixá-lo caso você não o tenha no celular.
Nesse sentido, é preciso entrar com os dados de login e, no menu, toque em “Meu FGTS” e, em seguida, em “Ver todas as suas contas”. Aparecerá todas as contas do FGTS que o trabalhador possui.
Dessa maneira, passe o olho pelas contas disponíveis e toque na que você deseja consultar o saldo do seu FGTS.
Por outro lado, pelo internet banking da Caixa Econômica, basta entrar no site da Caixa Econômica Federal e optar pela realização do login de cliente.
Após a realização do login, identifique a opção “benefícios e programas” e toque nela. Clique em “FGTS”, depois, em “extrato do FGTS”. Será necessário digitar o seu número de CPF e do PIS, assim como a sua senha. Portanto, novamente, toque em FGTS e, por fim, em “extrato completo”.
Além disso, atualmente, os trabalhadores podem contar com uma alternativa ao saque-rescisão, que é o saque-aniversário do FGTS.
Em linhas gerais, o saque-rescisão é o que pode ser feito quando há uma demissão sem justa causa do trabalhador, e o resgate é integral do montante do Fundo.
Por outro lado, o saque-aniversário pode ser feito todos os anos, no mês em que o trabalhador nasceu. Contudo, a adesão a ele é optativa, uma vez que os trabalhadores perdem direito a sacar integralmente os valores do Fundo se forem demitidos sem justa causa.
Isso porque, nessa modalidade, tem-se direito apenas à multa rescisória, já que o saque segue o calendário de acordo com o mês de nascimento.
Contudo, conforme o ministro atual do Ministério do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, pode ser que o saque-aniversário seja encerrado em breve.
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