Seguindo um calendário de pagamentos, no último dia 15 de junho (quarta-feira) foi liberado o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores nascidos em dezembro. O saque especial iniciou-se em 20 de abril, para os nascidos em janeiro.
O calendário foi feito pela Caixa Econômica Federal (CEF), respeitando a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores, da seguinte forma:
NASCIDOS EM: | RECEBEM A PARTIR DE: |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 01 de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
A modalidade permite o saque de até R$ 1 mil, de contas ativas e inativas, do Fundo de Garantia do trabalhador, exceto os valores que estejam bloqueados.
Todos os trabalhadores contemplados, que possuem direito ao Saque Extraordinário, terão até o dia 15 de dezembro de 2022 para efetuar a movimentação dos valores.
É importante lembrar que os valores foram disponibilizados, automaticamente, na Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem) em nome do trabalhador. Caso o valor não tenha sido creditado de forma automática, será necessário que o cidadão faça a liberação do recurso por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Segundo a Caixa Econômica Federal, alguns motivos podem impedir que os valores do Fundo de Garantia sejam liberados automaticamente na Conta Poupança Social Digital. Os principais são:
Para saber se você tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, basta realizar a consulta pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pessoalmente em uma das agências da CEF.
O Saque Extraordinário do FGTS é facultativo ao trabalhador. Entretanto, se não deseja receber os valores, o mesmo deverá indicar por meio do aplicativo do FGTS a sua recusa ou comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e informar que não deseja sacar os valores disponíveis.
Mesmo que os valores já tenham sido disponibilizados no Caixa Tem, o trabalhador tem até o dia 10 de novembro de 2022 para optar por desfazer a movimentação do crédito. E se até a data limite para o saque – 15 de dezembro – não for realizada a movimentação, os valores retornarão à conta do Fundo de Garantia do trabalhador.
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