FGTS: Saiba até quando é possível retirar os valores do Saque Extraordinário

Seguindo um calendário de pagamentos, no último dia 15 de junho (quarta-feira) foi liberado o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores nascidos em dezembro. O saque especial iniciou-se em 20 de abril, para os nascidos em janeiro.

O calendário foi feito pela Caixa Econômica Federal (CEF), respeitando a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores, da seguinte forma:

NASCIDOS EM:

RECEBEM A PARTIR DE:

Janeiro

20 de abril
Fevereiro

30 de abril

Março

04 de maio
Abril

11 de maio

Maio

14 de maio
Junho

18 de maio

Julho

21 de maio
Agosto

25 de maio

Setembro

28 de maio
Outubro

01 de junho

Novembro

08 de junho
Dezembro

15 de junho

A modalidade permite o saque de até R$ 1 mil, de contas ativas e inativas, do Fundo de Garantia do trabalhador, exceto os valores que estejam bloqueados.

Até quando os trabalhadores contemplados podem fazer o saque dos valores?

Todos os trabalhadores contemplados, que possuem direito ao Saque Extraordinário, terão até o dia 15 de dezembro de 2022 para efetuar a movimentação dos valores.

É importante lembrar que os valores foram disponibilizados, automaticamente, na Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem) em nome do trabalhador. Caso o valor não tenha sido creditado de forma automática, será necessário que o cidadão faça a liberação do recurso por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

Por que os valores podem ter sido bloqueados?

Segundo a Caixa Econômica Federal, alguns motivos podem impedir que os valores do Fundo de Garantia sejam liberados automaticamente na Conta Poupança Social Digital. Os principais são:

  • Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • Determinação judicial;
  • Pedido de devolução do valor recolhido pelo empregador;
  • Dados inconsistentes.

Como saber se fui contemplado com o Saque Extraordinário?

Para saber se você tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, basta realizar a consulta pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pessoalmente em uma das agências da CEF.

O saque dos valores não é obrigatório

O Saque Extraordinário do FGTS é facultativo ao trabalhador. Entretanto, se não deseja receber os valores, o mesmo deverá indicar por meio do aplicativo do FGTS a sua recusa ou comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e informar que não deseja sacar os valores disponíveis.

Mesmo que os valores já tenham sido disponibilizados no Caixa Tem, o trabalhador tem até o dia 10 de novembro de 2022 para optar por desfazer a movimentação do crédito. E se até a data limite para o saque – 15 de dezembro – não for realizada a movimentação, os valores retornarão à conta do Fundo de Garantia do trabalhador.

 

Leia também: Saiba como consultar se o seu Auxílio Gás está disponível

Susane Costa

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