FGTS: Quem ainda tem chances para o Saque Extraordinário? Veja aqui

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1105/22, que autoriza o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1.000 por trabalhador.

Para quem não acompanhou, o calendário das liberações entrou em execução no dia 20 de abril e foi concluído no dia 15 de junho, diante do escalonamento pelo mês de aniversário do trabalhador.

Apesar do calendário estar encerrado, os mesmos ainda podem resgatar o valor. Siga a leitura para descobrir o prazo máximo.

Imagem: Reprodução

Saque Extraordinário do FGTS

Todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque.

Os valores foram creditados nas Contas Poupança Social Digital, e podem ser movimentados através do aplicativo Caixa Tem.

Ainda mais, é importante explicar que o valor não precisava ser resgatado obrigatoriamente no dia do depósito.

Desse modo, quem ainda não teve acesso ao saldo depositado pela Caixa deve ficar ciente de que tem até o dia 15 de dezembro para movimentar o valor, seja por meio de uma transferência para outra conta, ou até mesmo com o saque em espécie.

No entanto, se a conta não for movimentada até esta data, os recursos retornam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.

O saque é obrigatório?

Não! A operação é facultativa, ou seja, o trabalhador pode escolher se quer ou não ter acesso ao valor.

Se não quiser, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Quem já teve o valor creditado pode desfazer a operação nestes mesmos canais citados, mas com prazo limite até o dia 10 de novembro.

Não recebi o Saque Extraordinário do FGTS de acordo com meu aniversário

Para os trabalhadores que não tiveram o crédito automático, será preciso solicitar a liberação dos recursos.

De acordo com a Caixa Econômica, o bloqueio pode acontecer por diversos motivos:

  • Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • Determinação judicial;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • Dados inconsistentes.

Além disso, a Caixa destaca que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

Por fim, para entrar com a solicitação do saque FGTS, acesse o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a liberação do valor.

Confira também: Caixa Tem: Aplicativo atualizado permite solicitar empréstimo de até R$ 1.000

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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