Saque do FGTS de até R$ 6.220; veja quem poderá receber

Moradores de áreas afetadas pelas fortes chuvas já podem fazer a solicitação do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, é preciso que o segurado possua saldo na conta do FGTS e que não tenha já feito um saque pelo mesmo motivo, no período inferior a 12 meses. A liberação máxima dos valores por pessoa é de até R$ 6.220.

Municípios que estão habilitados para o Saque Calamidade do FGTS

No portal Caixa Notícias é disponibilizada a lista dos municípios habilitados para realizar o saque do FGTS por motivo de calamidade. Alguns, no entanto, já tiveram os prazos expirados.

Confira na tabela a seguir, os municípios que ainda podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS:

ESTADO

MUNICÍPIOS

Amapá

Vitória do Jari

Espírito Santo

Bom Jesus do Norte e São Miguel da Palha

Minas Gerais

Aimorés, Cataguases, Mateus Leme (Portaria 993), Muriaé e Santo Antônio do Amparo

Paraná

Maripá

Pernambuco

Jaboatão dos Guararapes e Recife

Rio de Janeiro

Angra dos Reis, Aperibé (Portaria 1024), Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana (Portaria 894), Cambuci (Portaria 838), Itaocara (Portaria 838), Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty e Queimados

Santa Catarina

Içara e Tubarão

São Paulo

Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor

Saiba como fazer a solicitação

Para os moradores residentes desses municípios, e que possuam saldo ativo do Fundo de Garantia, a solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS – disponível para Android e iOS. Basta seguir o passo a passo:

  • Feito o download e instalação do aplicativo em seu celular, insira as informações de cadastro;
  • Com o login feito, clique na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque”;
  • Clique, então, na opção “Calamidade pública” e informe o seu município de residência;
  • Deverá encaminhar os seguintes documentos de identificação: Foto de documento de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Além disso, também será necessário enviar os documentos de identificação de moradia, como o comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido em até 120 dias antes do decreto de calamidade. Pode ser conta de água, luz ou outro documento recebido pelos Correios. Para comprovante de residência em nome do cônjuge, é necessário o envio da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  • Após o envio da documentação, ainda no aplicativo, selecione a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa, ou de qualquer outro banco, em nome do trabalhador, e envie sua solicitação.

A solicitação passará por uma análise e, se aprovado, o crédito em conta será liberado em até cinco dias úteis.

 

Leia também: FGTS: Saiba até quando é possível retirar os valores do Saque Extraordinário

Susane Costa

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