FGTS poderá passar por modificações: como fica para os trabalhadores brasileiros?

Recentemente, a divulgação informou que nesta semana pode haver novidades relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido a um julgamento agendado no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse processo pode resultar em uma alteração na maneira como se calcula o rendimento do FGTS, um dos benefícios trabalhistas fundamentais.

É relevante ressaltar que o FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros que operam sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As empresas financiam esse benefício, o qual corresponde a 8% do salário pago mensalmente aos funcionários. Neste artigo, além de discutir as possíveis mudanças, vamos explicar como cada pessoa pode verificar o saldo em sua conta do Fundo de Garantia.

Novidades no FGTS: Como a Taxa Referencial (TR) pode afetar o benefício

Atualmente, é importante saber que o FGTS é corrigido com base na Taxa Referencial (TR), a qual se encontra atualmente acima de 3% ao ano. A proposta em consideração sugere que se realize essa correção com uma TR de mais de 6% ao ano, equivalente aos índices de poupança.

Isso pode ter implicações na correção do FGTS, que teve um desempenho próximo de zero durante todo o ano passado, afetando diretamente os trabalhadores que possuem saldo no FGTS.

O Banco Central determina a TR a partir da média mensal dos rendimentos dos certificados de depósitos bancários. Eles utilizam a TR para corrigir tanto a poupança quanto o FGTS. No mês de outubro, a TR está em torno de 0,11%.

Se a nova proposta de correção for aprovada, a TR aumentará para 6%, reduzindo o impacto das perdas causadas pela inflação no FGTS. Abaixo, você encontrará informações sobre como acessar o saldo das contas do Fundo de Garantia.

Como consultar o saldo do FGTS

Aqui estão as etapas para verificar o saldo do seu Fundo de Garantia:

1. Acesse o site do aplicativo FGTS, fornecendo as informações solicitadas na tela.
2. Selecione a opção “consultar extrato completo do FGTS”.
3. Informe o número do PIS/Pasep ou o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado em sua Carteira de Trabalho.
4. Se você ainda não possui um cadastro, clique na opção “cadastrar senha”, depois em “extrato completo” e escolha o período desejado para a consulta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento referente ao FGTS para o mês de novembro

A controvérsia sobre a correção do FGTS não é algo recente e está relacionada à utilização da Taxa Referencial (TR), que tem tido um rendimento praticamente nulo, para atualizar os saldos das contas vinculadas ao fundo. Durante a reunião que levou ao adiamento do julgamento, o Ministro Barroso reiterou sua perspectiva de que é injusto corrigir o FGTS com um índice inferior ao utilizado na poupança.

Nesse encontro com o Ministro da Fazenda e outros participantes, eles exploraram os aspectos técnicos e financeiros envolvidos na correção do FGTS, uma questão de grande importância para os trabalhadores que consideram esse fundo como uma espécie de poupança compulsória, oferecendo garantia financeira em caso de desemprego sem justa causa.

A reunião contou com a presença de vários representantes do governo, incluindo os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano, visto que o banco é responsável pela administração do FGTS.

O ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento em questão em abril deste ano devido a um pedido de vista. Até o momento, a votação está em 2 a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da TR na correção do FGTS, com a justificativa de que essa correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Entendendo o caso desde o início

O caso teve origem no Supremo Tribunal Federal após uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, argumentando que a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial não proporcionava uma remuneração adequada aos depositantes, resultando em perdas em relação à inflação real.

Em 1966, criaram o FGTS como uma alternativa à estabilidade no emprego, transformando-o em uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Dessa forma, quando uma empresa dispensa um funcionário sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante acumulado.

Após o encaminhamento da ação ao STF, o governo promulgou leis que entraram em vigor, modificando a forma como corrigem as contas do FGTS. Agora, a correção inclui juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo, juntamente com a correção pela TR.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta a favor da extinção da ação em nome do governo federal, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 já estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, tornando inválido o argumento de que o uso da TR resulta em uma remuneração inferior à inflação real.

Agora, a data de 8 de novembro é aguardada com grande expectativa, já que decidirá o destino das contas do FGTS. Resta-nos acompanhar de perto os desdobramentos desse importante caso no Supremo Tribunal Federal.

Caroline Falcão

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