A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, informa a publicação da Circular nº 991/2022, nesta quarta-feira (27), que divulga nova versão do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP).
A nova versão do MMP regulamenta o uso dos recursos da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso, em cumprimento à Resolução CCFGTS nº 1.032, de 19 de abril de 2022.
Com a medida, a partir de 2 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% (conforme previsto no Art. 11 da Res. CCFGTS nº 994/2021) das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não.
Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso.
FGTS pode ser usado para pagamento de prestações de financiamento habitacional – Imagem: Reprodução InternetAs demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.
O Manual da Moradia Própria está disponível no site da CAIXA.
Para uso do FGTS, o trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
As condições são:
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da CAIXA, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, o 0800 104 0104 para demais regiões.
Com informações da Caixa Econômica Federal
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