FGTS: Mulheres podem ser BENEFICIADAS com novo saque; Compreenda!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel fundamental como um dos principais benefícios disponíveis para os trabalhadores no Brasil. Este fundo oferece suporte financeiro em situações de necessidade, apresentando diferentes modalidades com suas respectivas diretrizes.

Contudo, em um futuro próximo, existe a possibilidade de surgir uma nova modalidade com o intuito de simplificar o acesso aos fundos para um grupo específico de beneficiários. Se você está ansioso para descobrir mais sobre essa novidade e como ela poderá operar, continue lendo para obter informações detalhadas!

Projeto propõe saque exclusivo para mulheres

Inicialmente, os fundos disponíveis nas contas do FGTS são todos de natureza emergencial, visando garantir auxílio financeiro aos trabalhadores em tempos de necessidade. Recentemente, surgiu a iniciativa do Projeto de Lei (PL) 1037/23, que busca estabelecer um saque exclusivo direcionado às mulheres.

Esse projeto tem como objetivo simplificar o acesso aos recursos do FGTS para mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica ou que sejam as únicas provedoras financeiras de suas famílias.

Além disso, o PL também contempla a possibilidade de saque para gestantes ou mulheres que acabaram de dar à luz, se elas precisarem de recursos para lidar com os desafios da gravidez ou os primeiros cuidados com o bebê.

A autora do projeto, deputada Rogéria Santos, fundamentou essa proposta argumentando que, quanto mais as mulheres dependem financeiramente de agressores, mais difícil se torna para elas deixar um ambiente violento.

Em última análise, essa nova modalidade visa resguardar a integridade física, a saúde e a segurança desse grupo. Até o momento, no entanto, o projeto ainda não foi aprovado e continua dependente de votos favoráveis. Sendo assim, resta aguardar desenvolvimentos subsequentes no Senado e na Câmara, seguidos pela possível sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quando é possível efetuar saques do FGTS?

Até que o projeto seja aprovado, permanecem em vigor apenas algumas circunstâncias específicas que permitem o saque dos fundos do FGTS. Veja quais são:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Acordo de demissão firmado entre o trabalhador e o empregador;
  3. Aquisição da casa própria;
  4. Em caso de doença grave do titular da conta ou de seus dependentes;
  5. Em situação de doença terminal do titular da conta ou de seus dependentes;
  6. Em momentos de calamidade pública com autorização da Defesa Civil;
  7. Quando o trabalhador permanece desempregado por mais de três anos consecutivos;
  8. No caso de falecimento do titular da conta, com saque realizado pelos herdeiros;
  9. Após a aposentadoria;
  10. Ao completar 70 anos de idade;
  11. Escolhendo a opção de saque-aniversário;
  12. Quando a atividade laboral avulsa é suspensa por 90 dias;
  13. Quando um contrato com prazo predefinido chega ao término.

A possibilidade de saque para qualquer uma dessas modalidades está disponível tanto através da Caixa Econômica Federal, o banco responsável, quanto pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS).

Posso efetuar saques no FGTS a qualquer momento?

Em última análise, os trabalhadores não dispõem da flexibilidade de acessar os recursos do Fundo de Garantia quando desejam.

Isso ocorre porque os fundos ali depositados devem ser destinados exclusivamente a situações emergenciais, o que resulta em certas modalidades que permitem os saques. Confira quais são:

  1. No momento da aposentadoria;
  2. Ao completar 70 anos de idade;
  3. Em caso de falência da empresa ou falecimento do empregador;
  4. Se ocorrer demissão sem justa causa;
  5. Ao estabelecer um acordo de demissão com o empregador;
  6. Quando o trabalhador ou um dependente é acometido por uma doença grave;
  7. Caso o trabalhador ou dependente entre em estágio terminal;
  8. Em situações de calamidade pública na área de residência;
  9. Para pagamento das parcelas de um financiamento imobiliário;
  10. Ao permanecer desempregado e com registro inativo por mais de três anos consecutivos;
  11. Em caso de falecimento do trabalhador, sendo os herdeiros ou dependentes os beneficiários do acesso.

Todo o procedimento para solicitar os saques pode ser realizado por meio do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documentos de identificação pessoal.

 

Caroline Falcão

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

1 dia ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago