Se você está no grupo de pessoas que precisam declarar o imposto de renda e sacou o FGTS Emergencial no ano passado, então você precisa declarar esse valor. Quem está dizendo isso é a própria Receita Federal.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) teve a sua versão emergencial em 2020. Na ocasião, o Governo liberou os pagamentos baseando-se na data de aniversário entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro.
O valor máximo desses depósitos foi de R$1045. Quem tirou o dinheiro precisa declarar esse valor na hora que estiver preenchendo os dados do documento. Mas vale lembrar sempre: o FGTS Emergencial foi um dinheiro de rendimento isento.
E por ser um rendimento isento, ele não muda a base de cálculos do seu imposto de renda. Então no final das contas, esse valor só serve para declarar mesmo. Para fazer isso, basta marcar a opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Vale lembrar também que essa declaração não vale apenas para o FGTS Emergencial. Vale para qualquer tipo de saque neste sentido. Então a retirada por demissão sem justa causa também entra neste mesma lógica.
Neste ano de 2021, alguns pontos estão diferentes no Imposto de Renda. Além do FGTS Emergencial, vai ser preciso devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial. Mas não é todo mundo. Apenas uma parcela das pessoas que receberam o montante em 2020.
De acordo com as informações da própria Receita Federal, o período para a declaração do Imposto de Renda no Brasil começou na última segunda-feira (1). O prazo final é no dia 30 de março. Os especialistas afirmam que o melhor é não esperar para declarar na última hora.
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