Quando fortes chuvas, enchentes ou deslizamentos atingem uma cidade, os prejuízos materiais costumam pesar no bolso do trabalhador. Para amenizar esse impacto, o saque FGTS por calamidade segue ativo em 2025, permitindo retirar parte do saldo da conta vinculada em situações emergenciais. Neste artigo, você confere quem tem direito, qual é o valor máximo de R$ 6.220, prazos e o passo a passo para solicitar o benefício sem sair de casa.
Quem pode solicitar o saque por calamidade?
O saque FGTS por calamidade é garantido pelo art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990. Ele pode ser pedido por qualquer trabalhador com saldo no Fundo de Garantia que:
- more em município que teve estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido oficialmente pelo Governo Federal;
- tenha endereço residencial comprovado na área atingida, registrado antes do desastre;
- não tenha feito outro saque por calamidade nos últimos 12 meses para o mesmo endereço.
Em 2025, a Caixa Econômica Federal continua exigindo a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no Diário Oficial da União como condição para liberar a retirada. Cidades como São Sebastião (SP) e Petrópolis (RJ), por exemplo, tiveram o procedimento adotado após chuvas intensas em anos anteriores, servindo de referência para novos casos.
Valor disponível e regras de uso em 2025
O teto individual permanece em R$ 6.220 por evento de calamidade. Caso o trabalhador possua saldo inferior, pode sacar o valor total disponível na conta. Ao contrário de outras modalidades, o montante não interfere no Saque-Aniversário ou no Saque-Rescisão, pois o débito ocorre de forma independente.
Diferente do FGTS digital, em que empregadores recolhem por Pix, o saque calamidade não exige acerto prévio do empregador. Os recursos podem ser usados livremente: conserto de moradia, compra de móveis ou reparo de veículos danificados, por exemplo. A Caixa apenas recomenda guardar notas fiscais para eventual comprovação de uso social dos valores, embora não seja obrigação legal.
Documentos exigidos e prazo para pedir o benefício
Após a homologação federal da calamidade, o trabalhador tem até 90 dias para protocolar o pedido. São aceitos formatos digitalizados (PDF, JPG ou PNG) com até 10 MB. Separe:
- documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
- comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre (conta de água, luz, telefone ou IPTU);
- selfie segurando o documento de identidade;
- caso o titular não tenha conta na Caixa, informe dados bancários de mesma titularidade para transferência.
Em situação de perda de documentos, a Defesa Civil costuma emitir declaração alternativa de residência. Menores de idade recebem o valor por meio do responsável legal cadastrado no eSocial.
Como fazer a solicitação: aplicativo FGTS passo a passo
Desde 2020, o processo é 100% digital. Veja o tutorial atualizado para 2025:
- Baixe ou atualize o app FGTS (Android ou iOS);
- Faça login com CPF e senha Gov.br;
- No menu principal, toque em “Saque FGTS” e escolha “Calamidade pública”;
- Selecione o município, confirme o endereço e avance;
- Anexe os documentos solicitados e tire a selfie dentro do app;
- Escolha se deseja crédito em conta Caixa ou de outro banco (TED gratuita);
- Revise as informações e confirme o envio.
Após confirmação, a Caixa tem até cinco dias úteis para analisar o pedido. O status pode ser acompanhado no próprio aplicativo, na aba “Meus Saques”. Se houver pendência, o sistema avisa por push e e-mail para novo upload dos arquivos.
Dúvidas comuns e dicas para agilizar o processo
1. Posso sacar mais de uma vez se a chuva voltar?
Sim, mas apenas se houver novo decreto de calamidade e desde que respeitado o intervalo de 12 meses em relação ao saque anterior.
2. Preciso ir à agência?
Não é necessário. Só em casos de erro cadastral ou se o trabalhador preferir atendimento presencial.
3. O valor será tributado?
Não. O saque FGTS por calamidade é isento de Imposto de Renda e não é declarado como renda tributável.
Para acelerar a liberação, confira se o comprovante de residência está legível e em nome do titular. Se for em nome de cônjuge, anexe certidão de casamento ou declaração de união estável. Além disso, mantenha o aplicativo atualizado; versões antigas geram instabilidade durante o upload.
“Nosso objetivo é garantir rapidez ao trabalhador que perdeu bens essenciais. A análise digital reduziu o prazo de liberação de dez para até cinco dias úteis”, destaca Rita Serrano, presidente da Caixa.
Com as informações certas em mãos e atenção aos prazos, você consegue utilizar o saque do FGTS como um importante reforço financeiro na hora de reconstruir a vida após eventos climáticos extremos.