Uma empresa pode demitir os seus funcionários quando quiser e sem justificativa. Por isso, se um funcionário falta e não justifica, ela pode ter isso como motivo para demissão. Entretanto, há casos nos quais essas faltas podem não apenas levar à demissão, como fazê-la ser por justa causa. Continue acompanhando este artigo para entender quando isso acontece.
Quando falamos de demissão por justa causa, significa dizer que ela aconteceu com um trabalhador que cometeu alguma infração. Entretanto, essas infrações cometidas por ele, que motivam a justa causa, devem ser objeto de lei, ou seja, elas devem constar em dispositivo legal.
Mas todas elas acontecem quando há gravidade na ação do trabalhador que leve à quebra de confiança da empresa nele. Portanto, demissão por justa causa acontece por atitudes sérias e graves, legalmente previstas. Essa demissão faz com que o trabalhador perca os seus direitos trabalhistas, por isso ela é mais séria que a demissão comum.
Isso significa que, ao ser demitido dessa forma, ele não tem direito, por exemplo, ao saque do FGTS, que asseguraria seu sustento por, pelo menos, algum tempo. Além disso, ele também perde o direito ao recebimento das férias proporcionais, ao 13º salário, ao seguro desemprego e até à multa de 40% sob o FGTS.
A falta injustificada pelo trabalhador pode gerar demissão por justa causa. Entretanto, para que isso aconteça, é preciso que o trabalhador falte por, pelo menos, 30 dias consecutivos ao trabalho. Isso porque, ao faltar por tanto tempo sem um motivo justificável, considera-se que houve abandono do emprego. Dessa forma, mesmo que o trabalhador nunca tenha recebido nenhuma penalidade, ou nenhuma sanção administrativa, ele pode sofrer a justa causa.
Como foi mencionado acima, a demissão por justa causa acontece quando um trabalhador comete uma infração grave, que faz com que a empresa perca a confiança nele. Entretanto, uma única falta no trabalho não dá direito à justa causa, ao passo que 30 consecutivas, dão. Isso acontece porque faltas pequenas, mas que são cometidas de forma repetida, também dão direito ao empregador de demitir o funcionário dessa forma.
Para chegar nesse ponto, porém, não basta que o trabalhador tenha cometido as pequenas faltas e sim que ele tenha sofrido punições decorrentes delas. Por isso, se um trabalhador começou a faltar e recebeu advertência por suas faltas, mas não retornou ao trabalho, ele poderá sofrer outra penalidade, ainda mais leve que a demissão, como a suspensão, por exemplo.
Entretanto, quando a situação persiste e o trabalhador não justifica sua ausência, então a demissão por justa causa pode ser uma consequência.
As faltas justificáveis e que não podem levar à demissão por justa causa são, por exemplo, casamento, luto e doação de sangue. Cada uma delas, pelo período previsto em lei. Além disso, o funcionário pode apresentar atestado médico comprovando que não estava em condições de saúde para comparecer ao trabalho e isso também é considerado uma justificativa.
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