Atualmente muito se fala em equiparação salarial, mas muitas pessoas não entendem, de fato, o que isso significa e como ela deve ser colocada em prática. Há quem entenda que pessoas que exercem as mesmas atividades, mas recebem salários diferentes, vivem em uma situação ilegal por parte da empresa. Entretanto, na prática, não é bem assim. Por isso, continue acompanhando este artigo para entender quando o salário precisa ser igual e as hipóteses nas quais a equiparação salarial não é obrigatória, mesmo para quem exerce a mesma função.
A equiparação salarial acontece quando duas pessoas desempenham a mesma atividade em uma empresa. Além disso, elas desempenham essa função com a produtividade similar e exatamente a mesma perfeição técnica. Nesse caso, elas podem receber o mesmo salário, que deve ser equiparado em algumas condições. Entretanto, é preciso que essas condições sejam preenchidas, para que uma possa reclamar o salário igual ao da outra.
Continue acompanhando este artigo para saber quais são essas condições, mediante a lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho dispõem a respeito da equiparação salarial, salientando também aquelas situações nas quais um trabalhador, mesmo desempenhando a mesma função do outro, não tem direito a receber um salário igual. E isso acontece quando:
Dessa forma, em todas as hipóteses acima, ainda que duas pessoas desempenhem a mesma função, elas não podem solicitar equiparação salarial. E isso é legal e consta da CLT. No entanto, como muitas mudanças aconteceram com a reforma da CLT, os casos nos quais a solicitação de equiparação salarial são referentes à época anterior à reforma, podem ser julgados favoráveis ao trabalhador.
O direito à equiparação salarial advém da execução da mesma função por pessoas diferentes. Entretanto, como mencionado acima, ela deve ser executada com a mesma perfeição técnica e também com produtividade similar. Dessa forma, se um trabalhador faz o mesmo que o outro, mas produz mais, então ele tem direito a receber um salário maior. Além disso, se ele dispõe de capacidade técnica maior, o seu salário também deve ser compatível. Portanto, caso a função seja desempenhada de forma melhor, então há o direito, sim, ao salário maior.
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