Equiparação salarial: você sabe quando ela NÃO é obrigatória?

Atualmente muito se fala em equiparação salarial, mas muitas pessoas não entendem, de fato, o que isso significa e como ela deve ser colocada em prática. Há quem entenda que pessoas que exercem as mesmas atividades, mas recebem salários diferentes, vivem em uma situação ilegal por parte da empresa. Entretanto, na prática, não é bem assim. Por isso, continue acompanhando este artigo para entender quando o salário precisa ser igual e as hipóteses nas quais a equiparação salarial não é obrigatória, mesmo para quem exerce a mesma função.

Saiba o que é a equiparação salarial

A equiparação salarial acontece quando duas pessoas desempenham a mesma atividade em uma empresa. Além disso, elas desempenham essa função com a produtividade similar e exatamente a mesma perfeição técnica. Nesse caso, elas podem receber o mesmo salário, que deve ser equiparado em algumas condições. Entretanto, é preciso que essas condições sejam preenchidas, para que uma possa reclamar o salário igual ao da outra.

Continue acompanhando este artigo para saber quais são essas condições, mediante a lei.

Situações nas quais não há salários iguais para quem faz a mesma função

A Consolidação das Leis do Trabalho dispõem a respeito da equiparação salarial, salientando também aquelas situações nas quais um trabalhador, mesmo desempenhando a mesma função do outro, não tem direito a receber um salário igual. E isso acontece quando:

  • O funcionário que recebe mais é contratado da empresa 4 anos antes que aquele que trabalha na mesma função, mas recebe salário menor.
  • Aquele funcionário com o salário maior começou a exercer a função mais de dois anos antes do funcionário que recebe o salário menor.
  • A empresa tem plane de carreira ou plano de cargos e salários e que, de fato, ela o cumpra.
  • Nesses casos, a Justiça do Trabalho costuma decidir a favor da empresa, uma vez que a hipótese consta na CLT.
  • Há adaptação do funcionário que agora está fazendo essa função, ou seja, essa não é sua função original, mas agora ele a está cumprindo mediante adaptação do INSS.
  • O funcionário que recebe mais e o que recebe menos exercem, realmente, a mesma atividade, mas não de forma concomitante.

Dessa forma, em todas as hipóteses acima, ainda que duas pessoas desempenhem a mesma função, elas não podem solicitar equiparação salarial. E isso é legal e consta da CLT. No entanto, como muitas mudanças aconteceram com a reforma da CLT, os casos nos quais a solicitação de equiparação salarial são referentes à época anterior à reforma, podem ser julgados favoráveis ao trabalhador.

E se a diferença for apenas na qualidade do trabalho?

O direito à equiparação salarial advém da execução da mesma função por pessoas diferentes. Entretanto, como mencionado acima, ela deve ser executada com a mesma perfeição técnica e também com produtividade similar. Dessa forma, se um trabalhador faz o mesmo que o outro, mas produz mais, então ele tem direito a receber um salário maior. Além disso, se ele dispõe de capacidade técnica maior, o seu salário também deve ser compatível. Portanto, caso a função seja desempenhada de forma melhor, então há o direito, sim, ao salário maior.

Lais de Melo

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

24 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago